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especial

- Publicada em 06 de Dezembro de 2017 às 17:29

Júri condena motorista a 21 anos de prisão por homicídio

A falta de uma definição clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite uma diversidade de interpretações sobre como enquadrar um condutor que, em alta velocidade e embriagado, causa morte no trânsito. Ontem, o Jornal do Comércio encerrou uma série de reportagens sobre o assunto, e, no mesmo dia, na contramão das interpretações da Justiça - cuja tendência tem sido pelo enquadramento em homicídio culposo -, foi divulgada uma das maiores penas individuais aplicadas a crimes de trânsito.
A falta de uma definição clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite uma diversidade de interpretações sobre como enquadrar um condutor que, em alta velocidade e embriagado, causa morte no trânsito. Ontem, o Jornal do Comércio encerrou uma série de reportagens sobre o assunto, e, no mesmo dia, na contramão das interpretações da Justiça - cuja tendência tem sido pelo enquadramento em homicídio culposo -, foi divulgada uma das maiores penas individuais aplicadas a crimes de trânsito.
O empresário Raphaelo dos Reis Pissolatti foi condenado por homicídio doloso, pelo Tribunal do Júri de São Paulo, a 21 anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por causar o acidente que matou a menina Maria Fernanda de Oliveira Silva, de nove anos, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. A defesa informou que a decisão dos jurados contrariou provas do processo e vai entrar com recurso. Ele aguardará o julgamento em liberdade.
O acidente aconteceu na rodovia Assis Chateubriand, no dia 30 de junho de 2013. A picape Ford Ranger dirigida por Pissolatti - à época, com 21 anos - atingiu o automóvel Gol em que a vítima estava. A menina, filha única, estava no banco de trás e morreu na hora. Seus pais, Carlos Alberto da Silva, de 60 anos, e Analfa Domingues de Oliveira, de 46, e a avó, Luzia Maria de Oliveira, de 83, tiveram ferimentos leves.
Um exame constatou que Pissolatti tinha ingerido bebida alcoólica. Ele chegou a ficar preso por dez meses, mas conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. A denúncia do Ministério Público por homicídio doloso ocorreu após uma perícia concluir que ele estava em excesso de velocidade - a 140km/h - no momento da colisão. A decisão de submeter o acusado ao júri foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os três advogados que atuaram na defesa alegaram que o carro no qual viajava a vítima transitava em velocidade muito baixa, a menos de 10km/h, o que teria contribuído para o acidente.

Congresso endurece pena para condutores embriagados

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde o condutor e veículo estiver comprovadamente embriagado. O projeto agora vai para a sanção presidencial.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Pelas regras atuais, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas podem ser enquadrados tanto em homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto em culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação.