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JC Contabilidade

- Publicada em 27 de Dezembro de 2017 às 17:59

Isenção de IPI para compra de carro passa a ser via certificação digital

Vieira estima que, em 2018, sejam protocoladas 150 mil solicitações

Vieira estima que, em 2018, sejam protocoladas 150 mil solicitações


/SOLUTI/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Nova medida da Receita Federal declara que pessoas com deficiência (física, visual, mental - severa ou profunda - e autistas), podem solicitar isenção de impostos para a compra de veículos sem ter que ir a uma unidade do órgão para solicitar a isenção. Aprovada em dezembro, a nova norma dispensa a necessidade do interessado em ir à unidade da Receita Federal para apresentação de documentos.
Nova medida da Receita Federal declara que pessoas com deficiência (física, visual, mental - severa ou profunda - e autistas), podem solicitar isenção de impostos para a compra de veículos sem ter que ir a uma unidade do órgão para solicitar a isenção. Aprovada em dezembro, a nova norma dispensa a necessidade do interessado em ir à unidade da Receita Federal para apresentação de documentos.
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.769/2017 disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Quem tiver a certificação, poderá fazer o pedido o pedido através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita Federal.
Essa ferramenta irá permitir que o usuário tenha uma assinatura on-line criptografada e com validação jurídica, que comprova a veracidade dos dados do usuário. Assim, ele garante que as informações prestadas são de fato de uma pessoa dentro do perfil da norma.
Agora não será mais necessário que o interessado tenha que ir a uma unidade da Receita Federal, levar toda a documentação e aguardar a análise do material. "Tudo será feito de forma digital e segura, a fim de proporcionar mais agilidade nesse processo e conforto a quem precisa do serviço", esclarece gerente de produtos da Soluti, Lucas Vieira, segunda maior Autoridade Certificadora do País.
A intenção é reduzir o prazo para análise e concessão do benefício de 100 dias para até 72 horas. "Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal. Com isso, espera-se que mais pessoas consigam ter seus processos analisados em um menor tempo de espera", salienta Vieira.
A nova medida não descarta o processo de obtenção da carteira especial, no caso de condutores, e do alvará, no caso do não condutor, mas facilita os processos para quem já possui a carteira. A relação completa de Autoridades Certificadoras no Brasil está disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (iti.gov.br). 
A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal.
JC Contabilidade - Como as pessoas com deficiência podem fazer para adquirir seu certificado digital?
Lucas Vieira - O certificado digital exige uma validação presencial para que seja coletada a biometria. A pessoa pode se informar pela internet sobre qual a Autoridade Certificadora (AC) mais próxima da sua casa e iniciar a aquisição do certificado online.
Contabilidade - A medida da Receita Federal estabelece algum tratamento diferenciado em relação ao pagamento do certificado por pessoas com deficiência?
Vieira - Não, os custos ainda são inerentes ao negócio e as pessoas terão de arcar com eles. A instrução normativa não fala em isenção desses custos, porém, eles são irrisórios em comparação ao que tinha de ser feito anteriormente para encaminhar a documentação, autenticar e até mesmo se transportar até os locais físicos e ao prazo que tinha de aguardar. Geralmente, a espera chegava a 100 dias, em média, para ter deferido seu pedido de concessão do benefício. Agora ela passará a demorar em média 72 horas.
Contabilidade - Através do uso do certificado digital ela consegue inclusive autenticar os documentos?
Vieira - Sim, ela vai assinar digitalmente os documentos no momento da entrega e essa assinatura já os autentica, declarando que são válidos.
Contabilidade - Quanto custa a aquisição e manutenção do certificado digital?
Vieira - O certificado digital não tem mensalidade e seu prazo mínimo para utilização é de um ano. Os modelos mais em conta no mercado custam entre R$ 100,00 e R$ 130,00.
Contabilidade - E depois de receber a autorização da Receita Federal é só ir a uma concessionária e escolher o carro?
Vieira - Exatamente. Assim que o pedido é deferido, a Receita emite um documento comprobatório que dá direito a usufruir do benefício e pode comparecer, ela ou uma pessoa responsável, em uma concessionária e requerer o carro com as especificações já assinaladas e com IPI zero.
Contabilidade - Atualmente, o IPI representa quanto do valor de um automóvel?
Vieira - O imposto representa entre 30% e 40% do preço do veículo, dependendo da região do País e do valor final do automóvel. É um valor muito considerável.
Contabilidade - Você espera que haja um aumento na demanda por pedidos de isenção e na demanda por certificação digital com essa novidade?
Vieira - A estimativa da Soluti é que no ano de 2018 haja 150 mil pedidos de isenção e estamos aguardando a mesma quantidade de aumento nos pedidos de certificado digital em 2018.
Contabilidade - A Receita Federal está aderindo à utilização das certificações digitais. Você espera que aumente ainda mais o número de facilidades oferecidas aos cidadãos com essa tecnologia?
Vieira - A RFB vem informatizando e digitalizando todos seus processos. Já tem um tempo que as pessoas podem fazer a declaração do Imposto de Renda, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, com o certificado digital e isso tem ajudado muito a Receita Federal na redução do tempo de processamento das declarações, de resposta e realização da malha fina. O que a Receita Federal fazia em um ou dois anos, agora faz em meses. A liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda não passa de um ano para o outro. Está muito melhor do que quando era tudo enviado em papel.
Contabilidade - É bastante grande a possibilidade de que mais encaminhamentos de documentações sejam feitos através de certificado digital já a partir de 2018?
Vieira - Sim, inclusive está previsto que o Simples Nacional e o portal do eSocial irão aderir também à tecnologia para a tramitação do Fundo de Garantia (FGTS) para empregados de micro e pequenas empresas e empregados domésticos. O caminho é a informatização e só a certificação digital consegue garantir a segurança desses processos. Futuramente, o certificado deverá ser a identidade única do cidadão. Quando esse dia chegar, todas as pessoas vão acessar todas as informações através do certificado.
Contabilidade - No caso do Imposto de Renda, a pessoa pode dar uma procuração ao contador para que ele faça com seu certificado digital a declaração do cliente. Isso também pode ser feito para a liberação do benefício de eliminação do IPI?
Vieira - Não, o certificado digital nesse caso é pessoal. A certificação serve para garantir que a pessoa com deficiência em questão compareceu a uma autoridade certificadora, emitiu um certificado e de fato autenticou o pedido. O que pode ocorrer é a pessoa emitir seu certificado digital e após outorgar ao contador o direito a fazer o pedido em seu nome.
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