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reestruturação do estado

- Publicada em 21 de Novembro de 2017 às 22:09

Piratini protocola projeto de adesão ao RRF

Governador José Ivo Sartori encaminhou texto para ser submetido aos deputados em caráter de urgência

Governador José Ivo Sartori encaminhou texto para ser submetido aos deputados em caráter de urgência


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Foi protocolado ontem pelo governo do Estado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 249/2017, que solicita à Assembleia Legislativa autorização à adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governo federal. A proposta tramita em regime de urgência, e deve ser apreciada pelos deputados em até 30 dias. A previsão do Palácio Piratini é conseguir uma economia de R$ 11,3 bilhões até 2020.
Foi protocolado ontem pelo governo do Estado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 249/2017, que solicita à Assembleia Legislativa autorização à adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governo federal. A proposta tramita em regime de urgência, e deve ser apreciada pelos deputados em até 30 dias. A previsão do Palácio Piratini é conseguir uma economia de R$ 11,3 bilhões até 2020.
Além do PLC, três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) complementam o pedido de autorização para aderir ao regime. As três tratam da retirada da obrigatoriedade de realizar plebiscito para autorizar a privatização das companhias Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Riograndense de Mineração (CRM) e de Gás do Rio Grande do Sul (Sulgás).
Contudo muda agora a estratégia do governo - o texto de cada PEC prevê a exclusão de uma das estatais da necessidade constitucional do plebiscito. Às PECs não se aplica à tramitação em regime de urgência.
Enquanto negocia com os parlamentares a aprovação das propostas, o governo segue a tratativa com a União para formalizar os termos do acordo que se pretende firmar. Um pré-acordo à adesão foi entregue pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) ao presidente Michel Temer (PMDB) em 8 de novembro, e já apresenta o compromisso de atendimento das exigências do Planalto para receber o socorro financeiro. A assinatura do pré-acordo, que deve acontecer antes da apreciação do PLC 249 na Assembleia, representa garantia à intenção do governo em aderir ao RRF.
Em coletiva à imprensa no início da manhã de ontem, Sartori informou que, assim que o pré-acordo for firmado, o governo entregará os demais projetos que tenham relação com o RRF, sem detalhar quais seriam. Ele defendeu que a adesão ao regime é a "única alternativa" para a recuperação financeira e da capacidade de investimento do Estado. "Não se trata de vender ilusões ou falsas expectativas. O Regime de Recuperação Fiscal não vai resolver todos os problemas da noite para o dia. Mas é um respiro", disse.
Aos deputados estaduais Sartori apelou para "deixarem de lado as divergências menores", afirmando ser este um projeto de Estado, e não de governo. "Os efeitos positivos serão sentidos pelas próximas gestões, independentemente de quem for."
Caso aprovada na Assembleia, a autorização para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal passa por outras etapas avaliativas na Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda e pelo Conselho de Supervisão do RRF, formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado.
Com a adesão ao RRF, a estimativa é de que se minimize o déficit com o alívio das parcelas da dívida com a União. Segundo informou o secretário da Casa Civil, Fábio Branco (PMDB), caso não seja aprovada a medida, o Estado terá um déficit de R$ 20,7 bilhões em 2020.

Proposta implica atender a exigências do Planalto

Caso consiga autorização da Assembleia Legislativa para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio Grande do Sul estará habilitado para solicitar o auxílio que o governo federal concede aos estados com desequilíbrio financeiro considerado grave. Atualmente, apenas o Rio de Janeiro já está contemplado.
A Lei Complementar nº 159/2017, que institui o RRF, define estado em grave situação financeira aqueles em que a Receita Corrente Líquida (RCL) anual é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior a 70% da RCL; e o valor total das obrigações seja superior às disponibilidades de caixa.
Atendendo a estes três requisitos, o estado precisa apresentar leis em consonância com exigências da União. Uma é a autorização para a privatização de ativos dos setores financeiro, de energia, saneamento e outros - no caso do Rio Grande do Sul, explica o secretário da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), o governo decidiu concentrar essa exigência nas empresas de energia. Outro requisito, esse já atendido, é a adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo estado.
O Rio Grande do Sul também deverá reduzir os incentivos fiscais em no mínimo 10% ao ano e disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias (teto de gastos), além de enviar um diagnóstico que comprove a situação de grave desequilíbrio financeiro e o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) com detalhamento das medidas de ajuste, os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.
Com isso o Estado deixa de pagar a dívida União por 36 meses (3 anos), prazo que pode ser prorrogado por igual período - neste caso, com reduções decrescentes no valor das parcelas até retomar a integralidade no fim do período, e a recuperação da capacidade de contrair empréstimos para investimentos. O prazo de manutenção dessas medidas é o mesmo do RRF.
Em contrapartida, o Rio Grande do Sul deverá atender obrigações que restringem o aumento das despesas de todos os Poderes, como por exemplo permitir a realização de concurso público apenas em caso de vacância dos cargos (não cria novas vagas), limitar a concessão de reajustes salariais até o teto da reposição inflacionária no período e impedir a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além de prorrogar as atuais alíquotas de ICMS a partir de 2019, entre outras medidas.