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Política

- Publicada em 09 de Novembro de 2017 às 22:36

Legislativo recorre para manter aumento de alíquota

Nagelstein chamou decisão judicial de aberração técnica

Nagelstein chamou decisão judicial de aberração técnica


LEONARDO CONTURSI/CMPA/JC
Carlos Villela
A Câmara de Porto Alegre vai recorrer contra o mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça que suspende os efeitos da votação que aumentou a alíquota de contribuição do Previmpa (Departamento Municipal de Previdência). A decisão foi tomada após a presidência da casa consultar a Diretoria Legislativa e os procuradores.
A Câmara de Porto Alegre vai recorrer contra o mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça que suspende os efeitos da votação que aumentou a alíquota de contribuição do Previmpa (Departamento Municipal de Previdência). A decisão foi tomada após a presidência da casa consultar a Diretoria Legislativa e os procuradores.
O presidente em exercício da Câmara, vereador Valter Nagelstein (PMDB), criticou a decisão judicial, afirmando que é uma "aberração, de um ponto de vista técnico", além de um atentado à autonomia dos Poderes. Ele também destacou o tempo para a concessão do mandado, dizendo que é a primeira vez que viu uma liminar dessa ordem, dada quatro meses depois do fato em si.
A votação, que ocorreu após uma sessão tensa que culminou na ocupação do plenário por parte de manifestantes, aprovou o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%. Três vereadores do PT, Sofia Cavedon, Aldacir Oliboni e Marcelo Sgarbossa, entraram na Justiça contra a votação, porque afirmaram que a sessão extraordinária na qual o projeto foi apreciado não foi feita de acordo o regimento, desrespeitando principalmente o tempo prévio para convocação.
A liminar foi concedida com base no artigo 211 do Regimento Interno da Câmara, que condiciona a convocação de uma sessão extraordinária com 48 horas de antecedência, o que não teria ocorrido - de acordo com os vereadores que pediram o mandado de segurança, eles foram avisados que a sessão extraordinária ocorreria apenas 15 minutos antes do início da mesma.
Sofia, por exemplo, diz que recebeu a notificação quando estava no Palácio da Polícia acompanhando a situação de um manifestante que foi encaminhado para lá após o atrito no plenário. Já Oliboni afirma que ficou sabendo pelo WhatsApp sobre a sessão após o término dela.
O parágrafo do artigo 211 encerra afirmando que uma convocação pode ocorrer com menos tempo de aviso prévio "em casos de extrema urgência", o que, desde a votação, abriu possibilidade de diferentes interpretações. Segundo a juíza Andréia Terre do Amaral, que concedeu a liminar, a votação não poderia ser considerada de extrema urgência, porque, "se fosse feita em outro momento, não tornaria inútil a deliberação posterior, tampouco provocaria danos à coletividade".
De acordo com Nagelstein, a juíza tomou uma decisão equivocada e ideológica, pois ela poderia ter pedido explicações da Câmara sobre a sessão. "Há uma presunção da legalidade", disse o peemedebista, que assinalou as duas providências que a Câmara vai tomar: entrar com agravo para interpor a liminar e encaminhar pedido de reconsideração sobre a decisão.
Ele também apontou que há problemas na decisão da juíza com base no Regimento Interno e que assim ocorre interferência de Poderes dentro do Legislativo municipal. "Não é ela que tem que entrar nesse mérito, é regimental", afirma.
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