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Opinião

- Publicada em 23 de Novembro de 2017 às 16:43

A reforma que mantém antigos conceitos

A proposta de emenda constitucional apresentada no dia 22 de agosto de 2017 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da reforma tributária, pretende simplificar a tributação a partir da unificação de diversos tributos em apenas 2, o Imposto Seletivo (IS) e o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Em que pese a proposta apresentada objetive "reformular" o Sistema Constitucional Tributário, pouco se irá reformar quanto à tributação incidente sobre a folha de salários, a qual tem como contribuinte o setor empresarial brasileiro.
A proposta de emenda constitucional apresentada no dia 22 de agosto de 2017 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da reforma tributária, pretende simplificar a tributação a partir da unificação de diversos tributos em apenas 2, o Imposto Seletivo (IS) e o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Em que pese a proposta apresentada objetive "reformular" o Sistema Constitucional Tributário, pouco se irá reformar quanto à tributação incidente sobre a folha de salários, a qual tem como contribuinte o setor empresarial brasileiro.
Em linhas práticas, o único tributo incidente sobre a folha e que tem, até o momento, previsão para ser extinto é a contribuição do salário-educação, que leva cerca de 2,5% da folha de pagamento das empresas. Tributos como a contribuição ao INSS (previdenciária), SAT/RAT (multiplicados pelo FAP), contribuições do sistema "S", Incra, FGTS, e contribuições rurais permaneceram a ser arrecadadas com base na folha de salários. A proposta prevê também a extinção das contribuições ao PIS e ao Pasep incidentes sobre a folha. Contudo serão absorvidas pelo IBS e representarão, disparadamente, a maior fonte de arrecadação desse novo imposto que virá a reunir 11 tributos existentes hoje.
Porém esta "política de curto prazo" não traz garantia para estas pessoas que se encontram ao final da cadeia econômica, pois o mesmo deputado relator da proposta foi o autor das medidas provisórias que criaram o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que já sofreu diversas alterações e poderá sofrer outras. Uma verdadeira "política de longo prazo" seria desonerar a folha de salários, sob o ponto de vista de uma efetiva reforma tributária, proporcionando aos empregadores uma redução dos encargos com o pagamento de seus funcionários e assim potencializar o aumento dos salários desses mesmos empregados, fato que aumentaria o poder aquisitivo da classe mais afetada pela tributação: a classe média (C), seguida das classes D e E.
Advogado tributarista
 
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