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Opinião

- Publicada em 03 de Novembro de 2017 às 17:21

Vazamentos impunes

Os acontecimentos havidos na República, no que diz respeito à corrupção sistêmica e aos desvios bilionários de recursos públicos, autorizam que medidas extremas contra suspeitos, postuladas pela Polícia e pelo Ministério Público, possam ser deferidas pelo Judiciário, observados, dentre outros princípios, a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e o devido processo legal. Porém, não há qualquer justificativa para os reincidentes episódios de vazamento de provas sob sigilo, fatos que se repetem há décadas, em diferentes operações policiais, realizadas por diversos órgãos e autoridades públicas, sem que alguém tenha assumido a responsabilidade por tais graves acontecimentos.
Os acontecimentos havidos na República, no que diz respeito à corrupção sistêmica e aos desvios bilionários de recursos públicos, autorizam que medidas extremas contra suspeitos, postuladas pela Polícia e pelo Ministério Público, possam ser deferidas pelo Judiciário, observados, dentre outros princípios, a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e o devido processo legal. Porém, não há qualquer justificativa para os reincidentes episódios de vazamento de provas sob sigilo, fatos que se repetem há décadas, em diferentes operações policiais, realizadas por diversos órgãos e autoridades públicas, sem que alguém tenha assumido a responsabilidade por tais graves acontecimentos.
É preciso diferenciar a divulgação de elementos sigilosos patrocinados pela imprensa ou por profissionais da comunicação, daqueles eventualmente praticados por órgãos e autoridades públicas. Na primeira hipótese, a Constituição Federal salvaguarda a liberdade de imprensa e o sigilo à fonte, premissas fundamentais do Estado Democrático de Direito. No entanto, é diferente a situação daquele que, em razão de seu ofício, obtém as informações sigilosas e resolve, deliberadamente, vazá-las, não merecendo, neste caso, qualquer proteção do sistema jurídico. O propósito do segredo de justiça não é o de esconder da sociedade os processos judiciais ou as investigações policiais, geralmente públicos, mas sim o da preservação das investigações, das informações constantes do processo e da proteção dos direitos dos investigados. Justiça não se faz a qualquer preço. Justiça é um valor que se fortalece pela observância da lei.
Advogado e professor universitário
 
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