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- Publicada em 30 de Novembro de 2017 às 19:21

Justiça revoga liminar que proibia abate de cervos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou, na quarta-feira, a liminar que determinava a suspensão do abate de cerca de 300 cervos do Pampas Safari, em Gravataí, na Região Metropolitana. O motivo do sacrifício dos animais, solicitado pela Superintendência Gaúcha do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), se deu devido à suspeita de que os animais haviam contraído tuberculose.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou, na quarta-feira, a liminar que determinava a suspensão do abate de cerca de 300 cervos do Pampas Safari, em Gravataí, na Região Metropolitana. O motivo do sacrifício dos animais, solicitado pela Superintendência Gaúcha do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), se deu devido à suspeita de que os animais haviam contraído tuberculose.
Na justificativa de revogação da liminar, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa argumentou que a legislação que proíbe o abate de animais não prevê espécies exóticas. "Por mais que se queira estender o conceito de patrimônio público e a proteção ao meio ambiente, fato é que o artigo 29 da Lei nº 9.605/98, não inclui espécies exóticas na sua tutela", disse. A Lei nº 9.605, de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo 29, por sua vez, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, a quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida (ou em desacordo com) permissão, licença ou autorização da autoridade.
Com a decisão, a família Febernati, proprietária do empreendimento, está livre para levar adiante o plano de encerramento das atividades do parque, fechado à visitação desde 2016. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Gravataí. Conforme o relator, o abate sanitário tem respaldo em orientação do Ibama e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
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