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Economia

- Publicada em 23 de Novembro de 2017 às 17:32

Consulta pública definirá regulamentação de free shops

É último passo antes da publicação da regulamentação da lei para abrir free shops como o de Rivera

É último passo antes da publicação da regulamentação da lei para abrir free shops como o de Rivera


JOÃO MATTOS/JC
A consulta pública da Receita Federal que trata de normas complementares à portaria (MF nº 307 de 2014) sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de lojas francas em fronteira terrestre foi publicada nesta quinta-feira. Esse é o último passo antes da publicação da regulamentação sobre a lei dos free shops, prevista para ocorrer até o final do ano e que irá contemplar 11 municípios no Rio Grande do Sul e cerca de 30 no País.
A consulta pública da Receita Federal que trata de normas complementares à portaria (MF nº 307 de 2014) sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de lojas francas em fronteira terrestre foi publicada nesta quinta-feira. Esse é o último passo antes da publicação da regulamentação sobre a lei dos free shops, prevista para ocorrer até o final do ano e que irá contemplar 11 municípios no Rio Grande do Sul e cerca de 30 no País.
A Lei nº 12.723 foi aprovada no segundo semestre de 2012, sob relatoria da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS), a partir de projeto do deputado federal Marco Maia (PT-RS). Desde lá, várias etapas foram cumpridas e audiências solicitadas por Ana Amélia, parlamentares e lideranças das cidades-gêmeas de fronteira para agilizar a regulamentação.
A legislação dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências para autorizar a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades-gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
Por sua vez, a Portaria MF nº 307, de 2014, dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Permite a estabelecimento instalado em cidade-gêmea de cidade estrangeira vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
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