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JC Contabilidade

- Publicada em 13 de Novembro de 2017 às 18:05

Juízes recolherão imposto sobre ganhos extras

A Receita Federal mira o Poder Judiciário e prepara uma operação para cobrar Imposto de Renda de magistrados que, na avaliação dos auditores, incorporaram ao salário uma série de benefícios. Popularmente, eles são chamados de "penduricalhos" e estão livres de Imposto de Renda. O auxílio-moradia é considerado um dos mais relevantes pela Receita.
A Receita Federal mira o Poder Judiciário e prepara uma operação para cobrar Imposto de Renda de magistrados que, na avaliação dos auditores, incorporaram ao salário uma série de benefícios. Popularmente, eles são chamados de "penduricalhos" e estão livres de Imposto de Renda. O auxílio-moradia é considerado um dos mais relevantes pela Receita.
Atualmente, esse benefício custa cerca de R$ 1 bilhão por ano para os cofres públicos em todo o País e é um dos motivos que fazem os rendimentos no Judiciário ultrapassarem o teto salarial do funcionalismo. O limite a ser pago equivale ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), R$ 33,7 mil.
No alvo dos fiscais também estão procuradores da República, promotores de Justiça e integrantes dos Tribunais de Contas estaduais. Uma força-tarefa está concluindo um cruzamento de dados para chegar a uma lista de quem recebe o auxílio-moradia indevidamente. Essa fase deve ser concluída até o fim deste ano. Para isso, os auditores estão vasculhando bens de juízes e de seus cônjuges para saber, por exemplo, se recebem auxílio tendo imóvel no local em que atuam.
Os magistrados que estiverem recebendo a ajuda sem a devida justificativa serão autuados. A Receita vai considerar o auxílio-moradia não gasto com despesas dessa natureza como salário e cobrará o Imposto de Renda sobre as parcelas pagas neste ano.
A cobrança será feita a partir de janeiro. No limite, se todos os magistrados forem enquadrados pelo Fisco, a conta da autuação pode chegar a R$ 330 milhões. A Receita usará como base para as autuações as declarações de renda entregues neste ano. Para os auditores, o que está em jogo é a finalidade do auxílio-moradia. Pelas regras tributárias, se o contribuinte não gasta esse valor pagando aluguel, o benefício virou rendimento.
Em nota, o órgão declarou que "é competência legal da Receita Federal e faz parte da rotina de seus processos de trabalho a fiscalização de contribuintes pessoas físicas, inclusive aquelas que desempenham ocupação principal como membros dos Poderes da República". A operação ocorre em um momento de aperto orçamentário. Para cumprir a meta de deficit de R$ 159 bilhões no próximo ano, o Poder Executivo precisou baixar uma medida provisória para adiar o reajuste salarial de servidores para 2019 e elevar a contribuição previdenciária de 11% para 14% para aqueles que ganham acima de R$ 5.500,00. A União também lançou um programa de desligamento incentivado.
Enquanto isso, no Ministério Público Federal, pelo menos 86% dos procuradores e subprocuradores ganharam neste ano mais do que poderiam devido, principalmente, ao auxílio-moradia. Na Justiça, as distorções salarias em tribunais estaduais chamaram a atenção da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atendendo a um pedido da ministra, os tribunais enviaram relatórios com o detalhamento das folhas de salário. No Ceará, por exemplo, 329 magistrados estavam acima do teto. Em Minas Gerais, 98%; e, em São Paulo, 56%.
Os gastos com pessoal representam quase 90% de todas as despesas do Judiciário e totalizaram R$ 75,9 bilhões no ano passado, segundo o relatório "Justiça em Números 2016", do CNJ. No período, o gasto médio mensal por magistrado foi de R$ 47,7 mil. Segundo o CNJ e os tribunais estaduais, o valor acima do teto se explica pelo pagamento de despesas de "caráter indenizatório", como diárias, passagens e auxílio-moradia.
Ainda segundo os representantes da magistratura, o que sustenta essa prática é uma liminar de 2014 de Luiz Fux, ministro do Supremo, que garantiu a todos os magistrados auxílio-moradia de cerca de R$ 4,5 mil por mês. O plenário do STF ainda não se debruçou sobre o tema para confirmar ou não a decisão de Fux. "Por se tratar de valores indenizatórios, eles não contam como remuneração, por isso não estão sujeitos ao teto, segundo decisão do próprio STF", disse o MPF por meio de sua assessoria.
Na liminar, o ministro Fux não obrigou os tribunais a exigirem comprovante do gasto com a moradia. Este é o justamente o ponto questionado pelos auditores da Receita. Para eles, valor recebido e não gasto com a devida finalidade configura rendimento, e sobre este incide imposto. As distorções remuneratórias do Judiciário nunca foram atacadas efetivamente. No Congresso, há uma proposta de emenda constitucional para evitar supersalários e um projeto de lei que aborda a questão do teto salarial.
 
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