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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Novembro de 2017 às 15:06

Nova legislação trabalhista entra em vigor em meio a polêmicas

Há dúvidas sobre direitos e deveres de empresas e trabalhadores, diz Xavier

Há dúvidas sobre direitos e deveres de empresas e trabalhadores, diz Xavier


/XAVIER ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
As alterações introduzidas pela reforma trabalhista vêm sendo discutidas em diversos encontros, como o que foi realizado na semana passada pelo escritório Xavier Advogados. O objetivo foi debater as mudanças na lei e de que forma isso irá impactar os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores brasileiros, e que entraram em vigor no dia 11 de novembro.
As alterações introduzidas pela reforma trabalhista vêm sendo discutidas em diversos encontros, como o que foi realizado na semana passada pelo escritório Xavier Advogados. O objetivo foi debater as mudanças na lei e de que forma isso irá impactar os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores brasileiros, e que entraram em vigor no dia 11 de novembro.
Cristiano Diehl Xavier, sócio do escritório, explica que a ideia é elucidar e opinar sobre os pontos mais polêmicos da reforma. "Desde que foi aprovada, a legislação, que muda mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já vem causando polêmica. É compreensível, pois esta é a reforma trabalhista mais significativa desde a criação da legislação do trabalho no Brasil, instituída no governo de Getúlio Vargas", destaca Xavier.
JC Contabilidade - Quais são os principais pontos abordados atualmente?
Cristiano Diehl Xavier - São vários pontos, que vão desde o fim do imposto sindical, até a possibilidade de rescindir contrato de trabalho sem autorização do sindicato e a questão do trabalho intermitente ou descontínuo, do negociado versus legislado. Há também alguns pontos que passaram também a modificar o processo do trabalho. Eu chamo atenção para o fim da gratuidade no processo trabalhista para quem ganha a partir de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (o que, em 2017, é o valor de R$ 2.212,52). Hoje, a maioria dos reclamantes acaba optando pela gratuidade e faz apenas um atestado de pobreza.
Contabilidade - Há também a questão dos honorários dos advogados...
Xavier - Sim, outra mudança é quanto a ações que estão em curso e vale para as partes derrotadas no processo. É sobre o pagamento de honorários de sucumbência. Se o reclamante entra com ação contra a empresa com uma série de pedidos que são julgados improcedentes, ele vai ter que remunerar o advogado da parte contrária. Com isso, se tem expectativa de que as ações sejam de melhor qualidade, que se tenham menos ações, e que os pedidos sejam mais coerentes, para evitar esse custo adicional. As ações na Justiça do Trabalho vêm se multiplicando ao longo dos anos. Esta também é uma tentativa do Legislativo de reduzir e ter mais qualidade nas discussões no âmbito trabalhista.
Contabilidade - Essas novas regras processuais podem valer para as ações que já estão em juízo?
Xavier - Nós temos entendimento de que a lei tem aplicabilidade imediata, inclusive para as ações que já estão em curso.
Contabilidade - Essas mudanças terão um efeito positivo?
Xavier - Acredito que vão reequilibrar as relações entre patrões e empregados no âmbito da Justiça do Trabalho. Hoje, com a Justiça como está, sem nenhum tipo de ônus para um reclamante ingressar, ele entra pedindo coisas absurdas, porque só pode ter bônus. A partir do momento em que se colocam custos para movimentar a Justiça, eu acho que o empregado vai pensar duas vezes.
Contabilidade - Os departamentos de Recursos Humanos (RH) terão de fazer uma série de modificações, inclusive o eSocial já está assimilando as mudanças da reforma trabalhista. Há muitas dúvidas sobre quando vale a pena terceirizar, criar jornada intermitente, home office, entre outros. Como avaliar essas possibilidades?
Xavier - É difícil dar dicas generalistas. No caso da terceirização, por exemplo, teve a mudança na Lei da Terceirização, que permite terceirização da atividade-fim e, em alguns casos, pode valer a pena, porque não tem todos os encargos sociais. Por outro lado, em uma eventual inadimplência da empresa que presta os serviços com seus trabalhadores, eles irão tentar receber da empresa tomadora. Existem coisas que irão desonerar, mas recomendamos que toda empresa que optar doravante por terceirizar continue tomando cuidado quanto a quem está contratando para que amanhã a empresa não deixe um rombo trabalhista que vai ser redirecionado a quem toma o serviço. Os recursos humanos podem fazer, mas devem estudar e tomar esse cuidado.
Contabilidade - No que se configura o trabalho intermitente, que só consta na nova lei?
Xavier - O trabalho intermitente é uma novidade na legislação. Pode ser, em alguns setores, uma inovação bastante interessante. Tanto o intermitente quanto aquilo que chamamos de trabalho descontínuo ou autônomo exclusivo podem ser interessantes em setores como Tecnologia da Informação (TI) ou qualquer um em que possa haver sazonalidade e picos de demanda, como montadoras de automóveis, hotéis e outros tantos que sofrem redução significativa e não tem necessidade de contar com trabalhador numa jornada de 44 horas. Ele não torna tão burocrática e tão onerosa a contratação de trabalhadores para quem não tem a necessidade de contar com eles no regime normal. O reforma também cria a rescisão de contrato por mútuo acordo, sem a necessidade da homologação por sindicato e com redução no pagamento de fundo de garantia, a multa diminui de 40% para 20%, e acaba também sendo uma inovação que torna um pouco mais fácil a rescisão de um contrato.
Contabilidade - Como isso vai impactar a vida do contador ou do escritório de contabilidade?
Xavier - Tudo que passa pela folha de salários interfere no trabalho dos contadores. Os contadores têm que estar bastante atualizados sobre as novas regras, até porque, muitas vezes, são eles que redigem os contratos de trabalho. É preciso conhecer a lei, frequentar entidades que estão discutindo esses pontos para que consigam entender, porque têm várias questões que se podem dispor no contrato - porque ele, muitas vezes, poderá prevalecer sobre o legislado. A questão das férias é um ponto importante. Atualmente, elas podem ser divididas em até três períodos. Tem que saber que as férias hoje têm um comportamento diferente, que há o trabalho intermitente, que o intervalo entre as jornadas também sofreu alterações, e que temos a jornada parcial, temporária, home office. Tem a questão do trabalho de gestantes e lactantes. A questão do mútuo acordo na demissão também impacta no recolhimento de multa para fundo de garantia e no aviso prévio. No caso de mútuo acordo, o aviso prévio é de apenas 15 dias, e o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. Isso tudo passa direto pelo contador. São elementos novos, e quem calcula é o contador.
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