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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Novembro de 2017 às 16:21

EDF-Reinf requer revisão dos processos internos

Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão Aplicativos da Sonda Crédito Sonda Divulgação

Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão Aplicativos da Sonda Crédito Sonda Divulgação


/SONDA/DIVULGAÇÃO/JC
O Registro R2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep do EFD-Reinf, que tem o objetivo de substituir a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), não estará presente no layout em janeiro de 2018, como constava do cronograma oficial da Receita Federal do Brasil.
O Registro R2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep do EFD-Reinf, que tem o objetivo de substituir a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), não estará presente no layout em janeiro de 2018, como constava do cronograma oficial da Receita Federal do Brasil.
Na prática, o Registro R2070 é justamente o evento mais trabalhoso para as empresas porque envolve a retenção na fonte do Imposto de Renda, processo que causa apreensão e, por isso, o cuidado com a informação deve ser elevado. A dinâmica na prestação das informações das retenções muda de maneira significativa para as empresas. Enquanto na Dirf a coleta de dados realizada uma única vez ao ano após o encerramento da contabilidade, ou seja, com as contas contábeis fechadas e possivelmente já auditadas, na EFD-Reinf a correria é mensal. A busca dos documentos fiscais, suas contabilizações e comprovantes de pagamento deverão resultar, necessariamente, numa revisão dos processos envolvidos, o que inclui a contratação dos serviços, emissão e recebimento de notas fiscais, registros na contabilidade, pagamento dos serviços prestados e recolhimento dos impostos e contribuições retidos na fonte, com observações dos prazos a serem obedecidos e emissão dos documentos oficiais com os respectivos códigos de receitas próprios. Portanto, a revisão dos processos internos nas empresas é o foco neste momento.
Já a entrega da EFD-Reinf a partir de 20 de fevereiro de 2018 não mudou. Em outras palavras não houve prorrogação. O que temos, então, é a entrega dos "eventos" em arquivos magnéticos no formato .XML e não em .TXT. Portanto, a contratação de uma solução informatizada continua necessária. O controle da remessa dos eventos à RFB com a devida assinatura digital que confere legitimidade aos dados e o retorno do protocolo de recebimento. É a chamada "mensageria" integrada aos sistemas informatizados das empresas, tal como se faz hoje com a solução informatizada de emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
Além da confecção dos arquivos em formato .XML, existe uma grande preocupação também com os processos administrativos ou judiciais presentes na EFD-Reinf, (Registro R-1070), ou seja, na forma do seu controle, identificação e vinculação aos documentos fiscais emitidos e recebidos. Havendo algum procedimento diferente do estabelecido pelas regras determinadas pela Receita Federal na definição de alíquotas e formas de recolhimento dos impostos ou contribuições retidos, garantido por ação no âmbito administrativo ou judiciário, o contribuinte deve apresentar os respectivos dados, inclusive sobre a fase de andamento dos processos.
Essa é a hora dos contadores, controllers e responsáveis pelas empresas em geral reverem os processos, tanto de emissão quando de recebimento de documentos fiscais relativos à prestação de serviços ou contratação de serviços realizados mediante cessão de mão de obra sujeitos à retenção de Contribuições Previdenciária. Portanto, verifiquem o patrocínio à associação desportiva, verifiquem se estão recolhendo contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento) ou sobre a comercialização de produção rural, entre outros. Esta é a hora de questionar com seu órgão jurídico ou escritório de advocacia como exercer o controle das ações sobre divergências na retenção de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
A parte que a Receita Federal do Brasil transferiu para um momento diferente das primeiras entregas, em 20 de fevereiro de 2018, com dados de janeiro de 2018, é pequena diante do conjunto de informações da EFD-Reinf, não devendo, portanto, em hipótese alguma esmorecer o conjunto de providências desenhadas desde o início dos seus projetos criados para cumprimento dessa obrigação acessória.
Gerente de consultoria BPO da Divisão Aplicativos da Sonda
 
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