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Política

- Publicada em 30 de Outubro de 2017 às 18:21

TCE determina inspeção nas contas da Capital

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul informou, em nota divulgada nesta segunda-feira, que determinou a abertura de uma inspeção especial nas contas da prefeitura de Porto Alegre, abrangendo o exercício de 2017. Segundo a Corte de Contas, "o objetivo do procedimento é analisar as disponibilidades financeiras do Executivo para fins de cumprimento das obrigações salariais". A determinação foi emitida na sexta-feira passada.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul informou, em nota divulgada nesta segunda-feira, que determinou a abertura de uma inspeção especial nas contas da prefeitura de Porto Alegre, abrangendo o exercício de 2017. Segundo a Corte de Contas, "o objetivo do procedimento é analisar as disponibilidades financeiras do Executivo para fins de cumprimento das obrigações salariais". A determinação foi emitida na sexta-feira passada.
A matéria segue para apreciação do relator, conselheiro Pedro Figueiredo. Alegando déficit, a prefeitura da capital gaúcha vem parcelando os salários do funcionalismo municipal desde a metade deste ano, trilhando o mesmo caminho do governo estadual, que já realiza os pagamentos parcelados há cerca de dois anos.
O parcelamento da folha do funcionalismo é um dos motivos da greve dos municipários de Porto Alegre, deflagrada no início deste mês.
Para o fim da greve, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) pede ainda a retirada de três Projetos de Lei (PLs) do Executivo: o nº 2.062/17, que substitui avanços de 5% a cada triênio por avanços quinquenais de 3% e extingue a concessão de avanços-prêmio para funcionário que completar 30 ou 35 anos; o nº 2.063/17, que altera a data-base de pagamento dos salários e aposentadorias, atualmente feito no último dia útil do mês; e o nº 2.066/17, que altera a concessão e revogação de regimes especiais de trabalho - atualmente, a lei fixa que, após dois anos de exercício, o regime especial só pode ser extinto por "manifestação em contrário do funcionário". 
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