Os servidores que acompanharam, ontem à tarde, a sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da transmissão feita por um carro de som em frente à sede do órgão, ouviram com frustração a decisão da corte de suspender julgamento do processo sobre a extinção de seis fundações estaduais. Os conselheiros decidiram, por quatro votos a dois, esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a liminar do ministro Gilmar Mendes, a qual permite a extinção das fundações sem acordo coletivo trabalhista.
A expectativa dos servidores - que seguravam faixas e cartazes, além de gritar palavras de ordem - era de que o TCE emitisse uma medida cautelar proibindo a extinção e as demissões. Esse foi, aliás, o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) na representação que deu origem ao processo. O MPC também pediu a instauração de uma inspeção na administração estadual para acompanhar o assunto.
O relator da matéria, conselheiro Cezar Miola, votou pela proibição das extinções e demissões até que o governo explique que órgãos vão desempenhar as atividades hoje realizadas pelas fundações. O voto divergente foi dado pelo conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, que sustentou que o TCE aguardasse o julgamento do plenário do STF sobre a medida de Gilmar Mendes. Mais especificamente, a liminar do ministro sustou "os efeitos das decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que condicionam a extinção das fundações à conclusão das negociações coletivas na Justiça do Trabalho".
Entretanto liminares concedidas pela Justiça do Trabalho na semana passada garantiram a estabilidade de servidores que completaram três anos de serviço.
Depois da manifestação do conselheiro, a corte discutiu se o processo no STF afetava ou não a atuação do TCE naquela matéria. Figueiredo argumentou que o tribunal tem aguardado a Suprema Corte em outros processos em que há uma concomitante apreciação judicial sobre os mesmos fatos, que não digam respeito à competência constitucional originária do TCE.
Três conselheiros acompanharam essa posição, mas apenas Algir Lorenzon discorreu sobre seu voto. Os demais - Alexandre Postal e Iradir Pietroski - apenas disseram que acompanhariam Figueiredo.
Miola e Estilac Xavier sustentaram que a liminar de Gilmar Mendes e o processo apreciado naquele momento pelo TCE versavam sobre temas distintos: o primeiro tratava dos acordos coletivos dos servidores que podem ser demitidos, portanto relacionado à Justiça do Trabalho; o segundo, da continuidade dos serviços prestados pelo Estado através das fundações em processo de extinção.
Advogado da Frente Jurídica em Defesa das Fundações, Antônio Castro, que concordou com a tese de Miola e Xavier, avaliou que "a decisão, em termos jurídicos, é um absurdo. Como o voto do conselheiro Miola é absolutamente brilhante e inatacável, a maioria dos membros da corte optou por não enfrentá-lo, inventando uma preliminar para não examinar o parecer do relator".
Do lado de fora do prédio do Tribunal de Contas, os servidores se revezaram no microfone para criticar a suspensão do julgamento. Um dos manifestantes disse que a decisão teve componentes políticos, porque os conselheiros Postal e Lorenzon foram filiados ao mesmo partido do governador José Ivo Sartori (PMDB), e Figueiredo foi subchefe da Casa Civil na gestão de Antonio Britto (PMDB).