Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 20 de Outubro de 2017 às 16:59

Projeto autoriza a PGE a fazer a defesa governador

Deputados devem apreciar PL para que a proposta não tranque a pauta de votações da Casa

Deputados devem apreciar PL para que a proposta não tranque a pauta de votações da Casa


MARCO QUINTANA/JC
Marcus Meneghetti
Por trancar a pauta da Assembleia Legislativa desde 12 de outubro, quando venceu o prazo de tramitação do regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que regula honorários e dá novas atribuições à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve ser apreciado pelos deputados estaduais na sessão de amanhã. Entre outros pontos, a proposta permite que a PGE defenda em ações judiciais não só o Estado do Rio Grande do Sul, mas também os ocupantes de cargos no governo - como governador, secretários e presidentes de autarquias. 
Por trancar a pauta da Assembleia Legislativa desde 12 de outubro, quando venceu o prazo de tramitação do regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que regula honorários e dá novas atribuições à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve ser apreciado pelos deputados estaduais na sessão de amanhã. Entre outros pontos, a proposta permite que a PGE defenda em ações judiciais não só o Estado do Rio Grande do Sul, mas também os ocupantes de cargos no governo - como governador, secretários e presidentes de autarquias. 
Ao alterar o artigo 2 da Lei Orgânica da Advocacia do Estado, o governo propõe que a PGE também deve "representar, mediante requerimento, em ações judiciais e perante os Tribunais de Contas do Estado e da União, os titulares dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado, o defensor público-geral do Estado, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, os secretários de Estado, os presidentes de autarquias e respectivos substitutos, quanto aos atos de gestão praticados no exercício regular do cargo, atendido o interesse público, na forma de regulamento".
Conforme justificativa do projeto, "não é justificável que o administrador seja onerado com a contratação de advogado particular, para sua defesa pessoal, no tocante aos atos de gestão praticados no exercício do múnus público e de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares".
Pela proposta, procuradores poderiam defender o governador José Ivo Sartori (PMDB) em eventuais processos decorrentes do exercício do cargo. Desde o início da gestão Sartori, o Estado já respondeu a diversos processos - como, por exemplo, os que culminaram na condenação do Estado a pagar em dia o funcionalismo público, o que não foi cumprido.
Há alguns meses, professores ligados ao Cpers-Sindicato, que agrega profissionais do magistério estadual, têm registrado Boletins de Ocorrência (BO) contra Sartori, por improbidade administrativa, por não cumprir as decisões judiciais que determinam o pagamento em dia e até mesmo por "tortura psicológica" (que, conforme sustenta o Cpers, seria acarretada pela impossibilidade de pagar as contas mensais). Esses BOs podem ser usados no futuro em ações judiciais contra o governador. 
Outra modificação proposta pelo projeto do Executivo é o pagamento de honorários aos procuradores da PGE. Esse item visa regulamentar o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que dispõe que os "advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". 
"Desse dispositivo legal impõe-se concluir que os procuradores do Estado são destinatários dos honorários advocatícios de sucumbência nas hipóteses em que restar vencedora parte patrocinada pela Procuradoria-Geral do Estado", sustenta o governo. O Piratini acrescenta ainda que "os honorários advocatícios sucumbenciais têm natureza privada, pois são pagos pelo vencido e destinados, de acordo com o novo Código de Processo Civil, aos advogados públicos, não havendo qualquer aumento de despesa pública".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO