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Política

- Publicada em 10 de Outubro de 2017 às 23:33

STF autoriza demissão de servidores das fundações

Servidores de fundações fizeram pressão durante a votação dos deputados

Servidores de fundações fizeram pressão durante a votação dos deputados


Juarez Junior/Agência ALRS/JC
Bruna Suptitz
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que dá sinal verde para o Estado fazer as demissões em fundações e outros organizações extintas. A decisão na noite dessa terça-feira (10), em Brasília, acatou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que buscava suspender o efeito das liminares que impediam os desligamentos dos servidores. A liminar deverá ser apreciada posteriormente pelo pleno do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que dá sinal verde para o Estado fazer as demissões em fundações e outros organizações extintas. A decisão na noite dessa terça-feira (10), em Brasília, acatou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que buscava suspender o efeito das liminares que impediam os desligamentos dos servidores. A liminar deverá ser apreciada posteriormente pelo pleno do STF.
São atingidas pela liminar a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), a Companhia de Artes Gráficas (Corag) e as fundações Zoobotânica, Piratini (TVE e FM Cultura), de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE), para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
A medida atende a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), protocolada pela PGE na semana passada, a qual argumenta que não haveria exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei.
Com extinção aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), o processo não foi concluído devido a uma liminar conquistada pelos sindicatos que representam esses órgãos junto à Justiça do Trabalho, a qual impediu a demissão em massa sem negociação prévia.
Em seu despacho, Mendes afirma que "tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar, ad referendum do pleno e até o julgamento final desta ADPF, para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelos Juízos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que condicionem a extinção de entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho".
 
Mendes cita o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 9.882/99, em que se prevê que "a liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada".
No entendimento do advogado constitucionalista Eduardo Carrion, essa decisão produz efeitos imediatos, ou seja, autorizaria o governo a praticar as demissões e extinguir os órgãos. Contudo, Carrion pondera que "como é liminar, esperaria-se que o poder púbico tomasse certa cautela. Em face da grandeza da matéria, seria razoável que aguardasse decisão do pleno".
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