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Economia

- Publicada em 25 de Outubro de 2017 às 20:02

Adesão ao novo Refis já está aberta

Após a sanção do presidente Michel Temer à nova edição do Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, a Receita Federal informou, em nota, que as adesões sob as novas condições estarão disponíveis a partir das 8h de hoje. Para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória (MP) nº 783, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentar novo requerimento. O órgão vai editar uma instrução normativa, que será publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), para regulamentar as novas condições de adesão ao programa.
Após a sanção do presidente Michel Temer à nova edição do Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, a Receita Federal informou, em nota, que as adesões sob as novas condições estarão disponíveis a partir das 8h de hoje. Para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória (MP) nº 783, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentar novo requerimento. O órgão vai editar uma instrução normativa, que será publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), para regulamentar as novas condições de adesão ao programa.
Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a medida provisória do Refis. Os deputados da chamada "bancada do Refis" pressionaram o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de ontem no plenário.
O presidente vetou a inclusão de empresas do Simples no programa de refinanciamento, assim como os pagamentos mínimos desses devedores. Também foi rejeitado trecho que proibia a exclusão de devedores que pagassem valor insuficiente para reduzir a dívida, o que eternizaria a permanência no Refis.
Temer também vetou o artigo 12, que abriria caminho para planejamento tributário em operações envolvendo a venda de créditos gerados por prejuízos fiscais. O trecho aprovado pelo Congresso, na avaliação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitiria que empresas que hoje desfrutam de algum benefício fiscal, inclusive Refis, pudessem descontá-lo do cálculo do Imposto de Renda.
Mesmo com os vetos, a lei garante uma série de vantagens que antes não estavam na MP 783 editada pelo governo. Além da ampliação dos descontos sobre a dívida, o texto permite o parcelamento de débitos lançados após constatação de crimes como sonegação, fraude ou conluio, de dívidas decorrentes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, além de débitos devidos por incorporadoras optantes do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (medida desenhada para beneficiar o setor de construção civil). Na versão original, nenhum desses débitos podia ser parcelado no Refis.
A Receita informou ainda na nota que o prazo para aderir ao programa "permanece em 31 de outubro", e que o pedido poderá ser feito "inclusive durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro". No entanto, o próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo de adesão do Refis pode ser prorrogado. O relator da medida provisória na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), afirmou, no Twitter, que o governo vai editar uma MP no dia 30 para prorrogar a adesão até 14 de novembro.
As mudanças nas condições de adesão ao Refis devem ter impacto direto na arrecadação do governo com o programa, mas a Receita não detalhou na nota qual é a nova previsão de receitas. A arrecadação líquida deve ficar em R$ 6,8 bilhões neste ano, pouco mais da metade da previsão inicial, de R$ 13 bilhões. Para 2018, a receita prevista caiu de R$ 690 milhões para zero.
Uma das mudanças que impactaram o resultado do programa neste ano é a redução do valor da entrada, de 7,5% para 5% da dívida, no caso de devedores até R$ 15 milhões. Outro fator foi o resgate de uma modalidade que estava prevista na MP 766, o primeiro Refis editado pelo governo neste ano e cujo texto caducou antes da votação, mas não na MP 783, o segundo Refis. Por essa opção, os devedores podem pagar uma entrada de 24% do débito parcelada em 24 meses, e quitar o resto com créditos tributários. Dessa forma, só ingressa 3% da dívida nos cofres do governo neste ano.
Para quem aderir na modalidade de parcelamento com descontos, o pagamento da entrada neste ano permaneceu em 20% da dívida, à exceção dos devedores até R$ 15 milhões. Mas os descontos sobre o saldo a partir de 2018 foram ampliados. Se o contribuinte optar por pagar todo o restante da dívida em janeiro do ano que vem, terá abatimentos de 90% sobre os juros e de 70% sobre as multas.
No caso de pagamento em até 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Na opção de parcelamento em até 175 prestações, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
 
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