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- Publicada em 26 de Outubro de 2017 às 18:08

Supremo feriadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu o Dia do Servidor Público - comemorado no dia 28 de outubro (que, neste 2017, cai no sábado, quando não há expediente forense) - para a sexta-feira 3 de novembro, dia útil. Motivo? Claro, uma enforcada básica com pagamento garantido pelo erário. As redes sociais cravaram: "Até tu, Cármen Lúcia"!
O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu o Dia do Servidor Público - comemorado no dia 28 de outubro (que, neste 2017, cai no sábado, quando não há expediente forense) - para a sexta-feira 3 de novembro, dia útil. Motivo? Claro, uma enforcada básica com pagamento garantido pelo erário. As redes sociais cravaram: "Até tu, Cármen Lúcia"!
Em sentido inverso, o ministro Marco Aurélio, em ofício encaminhado à presidência da casa, criticou duramente a mudança, que avaliou como "imprópria - porquanto vinga, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade".

Superior feriadão

O mesmo imoral jeitinho acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ali, a Portaria nº 432/17 considera como ponto facultativo a sexta-feira 3 de novembro, para comemoração do Dia do Servidor Público. 
Tal como no Supremo, danem-se as pilhas. E vivam os penduricalhos!

Os mortos e... os vivos!

Como se não bastasse a vergonhosa mudança do feriado, os servidores públicos federais ainda têm o benefício de não trabalhar no Dia de Todos os Santos, que os calendários assinalam no dia 1 de novembro. O deboche mantido é fruto de uma norma anacrônica (Lei nº 5.010/66), cria do golpe de 1964. 
Aos mortais comuns só cabe o feriado no Dia dos Mortos. Nos tribunais, folga acumulada de 1/11 (quarta) a 5/11 (domingo). Tudo "constitucional"...

Das redes sociais

Michel Temer

Michel Temer


EVARISTO SA/AFP/JC
"A oposição não conseguiu obstruir a sessão sobre as denúncias contra Temer. Mas, pelo menos, provocou efeito colateral de obstrução na uretra do presidente." 
"O médico que desobstruiu a uretra de Temer virou vítima de bullying entre os enfermeiros do hospital. Todos eles queriam que... (deixa pra lá)."
"Terceira idade é mesmo uma 'm': o trabalho já não dá mais prazer; e o prazer dá muito trabalho."
 

A voz das arquibancadas

Vai virar coro dos torcedores cariocas no Brasileirão:
"Ei, Sérgio Cabral / Tão te esperando no presídio federal..."
Da "rádio-corredor" da OAB do Rio de Janeiro

Ofensa à sexualidade

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Abril, o jornalista Reinaldo Azevedo e a rádio Jovem Pan ao pagamento de R$ 100 mil como reparação por danos morais à cartunista Laerte Coutinho. Em artigo, no qual uma charge de Laerte era criticada, a revista Veja, seu colunista e depois a emissora de rádio fizeram comentários ofensivos sobre a sexualidade da cartunista. 
Na origem do caso está uma charge que a cartunista publicou, comparando manifestantes a favor do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) a assassinos. Criticando Laerte, o jornalista Azevedo empregou as expressões "baranga na vida", "falsa senhora" e "homem-mulher", dentre outras, para se referir à autora, que é transgênero.
Tanto a sentença como o acórdão referiram que as matérias críticas publicadas se dirigiram à pessoa da autora, e não exatamente à charge publicada por ela. "A conduta da autora, o seu comportamento, as suas ideias não autorizam a ninguém fazer uso da crítica - que é legítima - para ofender. Foi o que ocorreu no caso, visto que a matéria publicada se dirigiu mais à pessoa da autora do que propriamente à charge referida", conclui o julgado (Proc. nº 1125312-38.2015.8.26.0100).

Lombardi sem vínculos com Sílvio Santos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso interposto pela esposa e filhos do locutor Luís Lombardi Neto, falecido em 2009 após infarto. Eles buscavam o reconhecimento do vínculo empregatício entre o locutor e o Grupo Sílvio Santos. Lombardi - com sua voz marcante - trabalhou durante 35 anos com o homem do baú, mas, após três décadas como funcionário, teve de abrir empresa para continuar prestação de serviços ao SBT e empresas coligadas. O tribunal entendeu que "o modelo de trabalho beneficiava ambas as partes e preservava autonomia do locutor". 
Segundo a viúva de Lombardi, 30 anos após a contratação, o grupo deu baixa no contrato de trabalho do locutor, impondo, como condição da continuidade da prestação de serviços, que ele abrisse uma empresa. Foi criada a Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda., por meio da qual emitiu notas fiscais a oito empresas do grupo, referentes à remuneração recebida no período de 2005 a 2008, pagas ao locutor pelo SBT. De acordo com os autos, o locutor abriu, em 2007, uma outra empresa para emissão de notas a partir de 2008, em substituição à primeira. Segundo a petição inicial, "a prática adotada pela emissora visava fraudar a legislação trabalhista e mascarar a relação jurídica, a fim de enquadrar Lombardi como autônomo" (Ag-AIRR nº 2162-27.2011.5.02.0381).

A propósito

O acesso aos autos permite saber que as empresas que constituem o Grupo Silvio Santos são oito: Liderança Capitalização S.A., BF Utilidades Domésticas Ltda., SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., Silvio Santos Participações S.A., Liderprime Administradora de Cartões de Crédito Ltda., Banco Pan S.A., TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. e Sisan Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em outras palavras, oito baús. Todos sorridentes.

Demolição de 'beach clubs'

Os "beach clubs", bares e restaurantes construídos em Área de Preservação Permanente (APP) na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, serão parcialmente demolidos. Serão mantidos, apenas, os postos de praia com a estrutura original de alvenaria ou seja, as obras feitas depois do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Federal em 2005.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar a apelação cível interposta pelas partes envolvidas no processo: Ciacoi Administração de Imóveis Ltda., União, Ministério Público Federal, Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. (Proc. nº 5023888-02.2016.4.04.0000).

Outras duas

A 2ª Seção do STJ também editou duas novas súmulas. Ainda não numeradas, nem publicadas, devem entrar em vigor na próxima semana. São elas:
"O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em prol de crianças e adolescentes".
"Instituição de Ensino Superior responde objetivamente por danos ao não informar previamente da falta de reconhecimento do curso pelo Ministério de Educação".

STJ define o que é estupro de vulnerável

A 3ª Seção do STJ aprovou, na quarta-feira, a Súmula nº 593, que define que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
O ministro Felix Fischer, relator, pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da corte. Em um deles, durante julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, a 3ª Seção fixou a tese dominante, em agosto de 2015: "Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime".