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- Publicada em 16 de Outubro de 2017 às 18:39

Visitas caninas

Ainda sem data pautada, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, proximamente, sobre a guarda compartilhada de animais. Na espécie, será a primeira decisão de mérito da corte, que já rechaçou recursos anteriores por questões exclusivamente processuais. No novo caso, ex-cônjuges - desunidos agora após o romantismo conjugal - querem, cada um para si, a guarda exclusiva de uma cachorrinha yorkshire, a Kimi, de oito anos.
Ainda sem data pautada, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, proximamente, sobre a guarda compartilhada de animais. Na espécie, será a primeira decisão de mérito da corte, que já rechaçou recursos anteriores por questões exclusivamente processuais. No novo caso, ex-cônjuges - desunidos agora após o romantismo conjugal - querem, cada um para si, a guarda exclusiva de uma cachorrinha yorkshire, a Kimi, de oito anos.
Depois de duas decisões a favor da mulher, o último recurso interposto pelo homem surtiu efeito parcial: três desembargadores decidiram pela guarda compartilhada da irracional, nessas alturas quase racional. Quinzenalmente, o "pai" está autorizado a passar o fim de semana com a bichinha. Houve até fixação de multa diária de R$ 1 mil caso a mulher não informasse onde Kimi tinha sido escondida.
Na Justiça paulista (proc. nº 0004663-12.2016.8.26.0008), o caso - que começou em janeiro de 2015 - está cadastrado na espécie "Família - Relações de Parentesco - Regulamentação de Visitas". O juiz que primeiro manteve a guarda com a mulher referiu que "não há lei em vigor versando sobre a matéria". No STJ, o número não é divulgado, por causa do... segredo de justiça.

Guarda de animais de estimação

A propósito, a juíza Lívia Borges Zwetsch, da comarca de Araranguá (SC), lançou recentemente o livro "Guarda de Animais de Estimação". A obra aborda a "questão da senciência dos animais não humanos (capacidade de sofrimento) como ponto de partida para consideração de interesses".
A magistrada escritora, "à vista da importância do animal de estimação no atual panorama social", propõe argumentos que "auxiliem na definição da guarda desse integrante da família por ocasião do término de um relacionamento conjugal, mediante priorização do bem-estar do animal, e não de seus guardiões".
Diante da ausência de lei específica sobre o assunto, a postura jurídica tradicional trata os animais, no Direito Civil, como coisas. O novo livro situa a questão no Direito de Família - e assim sustenta que "as regras aplicáveis à guarda dos filhos podem também ser utilizadas para definição da guarda do animal de estimação".

Imprevistos nos ares

Passageiros do voo 8.054, da Latam, do Rio de Janeiro a Orlando - incluindo uma família gaúcha -, enfrentaram, quarta e quinta-feira passadas (11 e 12 de outubro), longos momentos de desconforto. Duas horas após a decolagem (23h), a aeronave - quando já sobrevoava a Amazônia - teve que retornar a Brasília, para o desembarque de um passageiro que passava mal. Mais uma hora e meia em solo brasiliense, e a viagem recomeçou no madrugadão (3h40min).
Uma hora antes do pouso em Orlando, o comandante avisou que "vamos alternar para Miami, porque não pode ser estourado o horário limite de trabalho da tripulação". Após o compulsório desembarque (10h15min), a Latam avisou que levaria todos de ônibus até o destino final. Houve protestos coletivos e a empresa recuou.
Duas horas depois, a viagem seguiu no mesmo avião, mas com outra tripulação. O pouso no destino afinal ocorreu às 12h30min (horário local), após consumidas 14 horas e meia de idas, voltas, meias-voltas, impasses e esperas. Sem contar as duas horas de chegada antecipada dos passageiros no aeroporto brasileiro de embarque; e uma hora dos procedimentos de imigração nos EUA...

Romance forense: Pernas maravilhosas


REPRODUÇÃO/JC
A fábrica brasileira de calçados deu asas a um italiano. Ele era representante de empresa estrangeira que adquiria produtos fabricados na região calçadista. E assim, passo a passo, em cada uma de suas vindas mensais, ele foi dando palpites sobre cores, opinando sobre modelos etc., e até autorizado a que pedisse que as funcionárias da fábrica experimentassem os protótipos.
No contexto, ele admirava e apalpava as pernas das trabalhadoras, após o que as convidava para uma esticada. Tinha preferência pela faixa etária dos 20 aos 25, pezinhos tamanho 36 ou 37. Perguntava a elas se gostariam de conhecer Roma e Veneza.
E adorava repetir a cada uma das visadas que "queste gambe sono gioielli meravigliosi". De tanto ouvirem essas frases, as moças descobriram a tradução: "Estas pernas são joias maravilhosas".
Foi nesse contexto que o italiano ganhou a fama de "gringo abusado". A indústria fabricante tinha conhecimento, mas - interessada nas boas exportações - fazia vistas grossas. Até que ele se engraçou numa trabalhadora casada. Ela deu o estrilo, abandonou a empresa e, uma semana depois, a causa estava na Justiça do Trabalho.
A indústria calçadista se defendeu: "o cidadão em tela não é, nem foi, funcionário da reclamada, mas mero representante de empresa estrangeira, contra quem deverá, na Justiça Comum Estadual, ser aforada a eventual ação reparatória cível, sem nenhuma conotação trabalhista".
Testemunhas deram detalhes, e o juiz trabalhista reconheceu que "o fato de o agressor moral não ser empregado da reclamada é indiferente, pois a empresa deve manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso".
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi além. Reconheceu que "a reclamante e colegas ficavam sem poder se defender, sob risco de perder os empregos, pois o assediador era pessoa influente e de livre trânsito na reclamada".
A lesada recebeu R$ 20 mil. A empresa perdeu as exportações. O italiano fez viagem definitiva para Milão, sem volta. Como consolo, levou, na memória de seu incrementado celular, poses e vídeos dos novos sapatos fabricados e dos respectivos pés que os calçavam, bem como das respectivas "gambe meravigliosi".
 

Mais presas mulheres

Nos últimos 16 anos, multiplicou-se por oito a quantidade de mulheres presas no Brasil. Segundo o Ministério da Justiça, o número de detentas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016. Com o aumento, a representação feminina na população prisional passou de 3,2% para 6,8%.
O Brasil tem a quinta maior população de detentas do mundo - a terceira se considerados ambos os sexos. Das 1.422 prisões brasileiras, apenas 107 (7,5%) são exclusivamente femininas e outras 244 (17%), mistas. Entre as 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, à espera de julgamentos definitivos.

Das redes sociais

  • "O STF corre o risco de novo revés nesta semana: assistir ao senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) reivindicar, para o Senado, o posto de 'guardião da Constituição'."
  • "Depois da decisão do Supremo, abençoando Aécio, resta aos juízes prender ladrões de galinha."

Entrada para o vício

Depois da poluta sessão política de quarta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal decidirá nesta quinta-feira uma causa terrena: a proibição, ou não, de "cigarros com sabor" no Brasil. A ação é da Confederação Nacional da Indústria contra a Anvisa, que desde 2013 tenta proibir os aditivos. Eles dão "gosto agradável" (?) ao fumo e são a grande porta de entrada de jovens no vício.
O mercado brasileiro tem 50 marcas disponíveis com essa característica.