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A Justiça Federal suspendeu a regra do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) que zera as redações de alunos consideradas desrespeitosas aos princípios dos direitos humanos. O pedido foi feito pela Associação Escola Sem Partido e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão é provisória, mas está valendo para quem vai realizar as provas nos dias 5 e 12 de novembro.
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A Justiça Federal suspendeu a regra do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) que zera as redações de alunos consideradas desrespeitosas aos princípios dos direitos humanos. O pedido foi feito pela Associação Escola Sem Partido e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão é provisória, mas está valendo para quem vai realizar as provas nos dias 5 e 12 de novembro.
Para tal determinação, a Justiça se valeu do artigo 19 da Constituição, que determina que todos têm o direito à liberdade de opinião e expressão. A partir daí, chegou-se ao entendimento de que acatar tal norma violaria esses direitos, além de excluir alguém por crenças, ideais ou estilo de vida.
A Associação Escola Sem Partido argumentou, durante o julgamento da questão, que "ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades". Já o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, defendeu a regra e, em nota, divulgou que vai recorrer à sentença assim que for notificado. Desde 2013, o critério faz parte do edital do Enem.