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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Outubro de 2017 às 16:46

Projeto Entrega Responsável desmistifica questões sobre adoção

Assistente social Marleci Hoffmeister explica o desenvolvimento do projeto

Assistente social Marleci Hoffmeister explica o desenvolvimento do projeto


TJ RS/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
A entrega para a adoção não é crime e está, inclusive, prevista em lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante, no parágrafo único do artigo 13, essa possibilidade. "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude", discorre. E para garantir que essa entrega seja feita da maneira mais correta possível, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu início ao projeto Entrega Responsável. Em entrevista ao Jornal da Lei, a assistente social da coordenadoria Marleci Hoffmeister explica o desenvolvimento do projeto e os cuidados com a mãe nessa rede de atuação.
A entrega para a adoção não é crime e está, inclusive, prevista em lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante, no parágrafo único do artigo 13, essa possibilidade. "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude", discorre. E para garantir que essa entrega seja feita da maneira mais correta possível, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu início ao projeto Entrega Responsável. Em entrevista ao Jornal da Lei, a assistente social da coordenadoria Marleci Hoffmeister explica o desenvolvimento do projeto e os cuidados com a mãe nessa rede de atuação.
Jornal da Lei - Como se dá o funcionamento do projeto Entrega Responsável e qual seu objetivo?
Marleci Hoffmeister - O projeto foi idealizado para buscar auxiliar as mulheres gestante ou parturientes que apresentam dúvidas quanto a ficar com seu filho ou entregar para a adoção. A ideia é proteger e acolher essa mulher, livre de qualquer prejulgamento, para que ela possa tomar essa decisão sendo devidamente amparada e respeitada pelo sistema de Justiça. Não podemos esquecer que entregar um filho legalmente não é crime algum, só é necessário que se faça isso de maneira responsável. É importante que tenhamos cuidado de acolher essa mulher para evitar situações com que já nos deparamos diversas vezes, como o abandono de recém-nascidos em lixões. O objetivo maior é garantir a proteção a essa criança, mas por meio da assistência psicológica e jurídica a essa mulher que manifestar o interesse de entregar seu filho. Tudo isso é feito respeitando o artigo 13, parágrafo único do ECA. É importante ressaltar que a criança só pode ser encaminhada para a adoção após o nascimento e depois de a mãe ser ouvida em audiência e manifestar livremente seu desejo. No entanto sempre vai se estimular que ela reflita sobre essa decisão, jamais haverá influência ou pressão para que entregue o bebê.
JL - Quais órgãos estão envolvidos nesse processo?
Marleci - O projeto já foi encaminhado para as 165 comarcas do Rio Grande do Sul pertencentes ao TJ-RS. E, na medida do possível, o magistrado local vai implementando. Hoje, é esse magistrado que vai estar diretamente envolvido no atendimento, mas não podemos esquecer que não trabalhamos sozinhos, e é inevitável o surgimento de parcerias. Essa associação surge com hospitais, maternidades, Centros de Atenção Psicossocial, conselho tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública, para que a mulher bata em qualquer uma dessas portas e possa ter a abertura necessária. Se essa mulher, por algum motivo, considerar a ideia de entregar o filho para a adoção, ela poderá procurar espontaneamente o Juizado da Infância e Juventude da sua cidade, ou até mesmo ser encaminhada a este por qualquer outro órgão parceiro para receber orientação sobre seus direitos e os direitos da criança, e os encaminhamentos necessários para que a decisão seja tomada com responsabilidade. Suponhamos que essa mulher seja atendida no foro da cidade. Se esse foro tiver uma equipe técnica, ela já será encaminhada para os profissionais da comarca, que farão os trâmites necessários. Se por acaso não tiver equipe técnica no foro, a mulher vai ao juizado e é atendida por um funcionário da área administrativa, que também pega suas informações básicas e vai fazer o mesmo encaminhamento para a rede, para que se crie esse fluxo de atendimento. Da mesma forma, ela pode buscar ajuda no centro de referência em assistência social, onde um assistente social ou psicólogo vai encaminhar e comunicar o juizado do acompanhamento que está sendo feito para que essa mãe possa ser orientada pelo Judiciário. Independentemente da porta em que bater, deve ser acolhida e assistida.
JL - Qual a preocupação dessa mulheres sobre a entrega para adoção?
Marleci - Tem muitos fantasmas envolvidos. Primeiro, a questão do medo e da exposição em relação à família, porque muitas delas não revelam que são gestantes. Muitas pensam que, se entregarem o filho na Justiça, podem ser julgadas e até mesmo presas. Esse projeto vem para desmistificar isso e mostrar que essa rede está aqui para auxiliar nessa decisão tão difícil, mas que deve ser tomada com responsabilidade. Em muitos casos, a mulher não consegue fazer isso sozinha e, às vezes, as pessoas, até mesmo por ignorância, indicam que ela não vá à Justiça. Aí essas mulheres tomam a decisão sem orientação. Se a gestante for bem encaminhada e atendida, se houver ponto de vulnerabilidade que a rede possa dar atenção e a mulher possa se organizar a partir disso, ela pode, inclusive, ficar com esse filho. Não queremos que mães entreguem filhos, mas que reflitam e tomem essa decisão com responsabilidade.
 
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