Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Outubro de 2017 às 12:34

Nova LEP pretende reduzir superlotação em presídios

Mudanças pretendem reduzir superlotação e buscar a ressocialização dos detentos

Mudanças pretendem reduzir superlotação e buscar a ressocialização dos detentos


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Laura Franco
Em vigor desde 1984, a Lei de Execução Penal (LEP) está perto de receber alterações. As mudanças foram indicadas por uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal, que deu estrutura ao texto do Projeto de Lei (PL) nº 513. Os objetivos principais, segundo os parlamentares, são reduzir a superlotação e facilitar a ressocialização dos internos.
Em vigor desde 1984, a Lei de Execução Penal (LEP) está perto de receber alterações. As mudanças foram indicadas por uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal, que deu estrutura ao texto do Projeto de Lei (PL) nº 513. Os objetivos principais, segundo os parlamentares, são reduzir a superlotação e facilitar a ressocialização dos internos.
Para isso, a reestruturação foi pautada em seis eixos: a humanização da sanção penal, a efetividade do cumprimento de pena, a ressocialização do detendo, a desburocratização dos procedimentos, a informatização, e a previsibilidade da execução penal. Para o relator da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o atual sistema carcerário não está "estruturado para cumprir a sua missão legal: ressocializar".
A principal mudança, referente ao alojamento dos detentos, está definida pelo limite máximo de oito presos por cela. A defensora pública especializada em execução criminal e subdiretora do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Cintia Luzzatto, explica que a limitação de presos por cela sempre foi uma necessidade, porém nunca observada pelo sistema.
Segundo a defensora pública, esse problema é geral e impacta grande parte das alterações propostas pela lei. "No geral, não há grandes mudanças, o que temos é um aprimoramento da Lei nº 7.210. A dificuldade está no sistema se estruturar e, de fato, atender ao caráter da lei, que é de ressocialização do apenado", reforça.
Com relação ao trabalho dos detentos, se torna de responsabilidade dos gestores prisionais a implementação de programas de incentivo ao trabalho, buscando parcerias junto às empresas e à administração pública. A preferência está naquelas atividades que envolvam a produção de alimentos dentro do presídio. Esse trabalho deve passar a ser remunerado através do valor integral do salário-mínimo, e não mais 75% do valor, como é estipulado pela atual normativa.
Outra alteração importante envolve o direito à progressão de regime de pena. A partir do PL, um dos critérios utilizados deve ser a superlotação nas unidades prisionais. O regime aberto, por exemplo, não será mais cumprido em casa de albergado, mas prevê recolhimento domiciliar, além do cumprimento com penas alternativas, como é o caso do monitoramento eletrônico. Uma novidade vista com bons olhos por Cintia é a possibilidade de manter os presos em Apacs, já vistas como estabelecimentos prisionais de sucesso. "O índice de reincidência é baixíssimo. A lei vem pra motivar a construção desses estabelecimentos e observá-los como uma melhor possibilidade prisional", garante a defensora pública.
Já para o advogado criminalista Leonardo Sagrillo Santiago, a possibilidade, mesmo se tratando de uma boa ideia, demonstra o fracasso do sistema em cumprir a pena. "Entre superlotar presídios e progredir o regime, é preferível a segunda opção, mas acho difícil que isso se efetive na prática", explica.
O texto segue para a Câmara de Deputados, mas ainda é passível de modificações por emendas. A Defensoria faz parte do Conselho Nacional de Política Criminológica e Penitenciária e participou, através de emendas, na construção do texto do PL 513. Além disso, o órgão vem acompanhando a tramitação do projeto para observar as novas alterações propostas.
Para a defensora pública, o foco deve ser a melhora da estrutura prisional e da capacitação das pessoas que trabalham nesse sistema. Já para o advogado, é necessário atentar para as prisões preventivas, responsáveis por prisões desnecessárias que contribuem ainda mais para a superlotação. "Além de repensarmos onde e como se prende, é necessário pensar em quem se está se prendendo e sob que circunstância", explica. Para Santiago, um espaço voltado apenas para prisões preventivas seria ideal e necessário. "A superlotação passa por diversos fatores, e esse é só um deles. Questões pontuais são, sim, importantes, mas devemos refletir sobre outros problemas", ressalta.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO