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Jornal da Lei

- Publicada em 09 de Outubro de 2017 às 14:45

Lei de Migração ainda carece de normatização para vigorar

Diana Quintas ressalta que documento efetiva e põe em prática o texto da norma

Diana Quintas ressalta que documento efetiva e põe em prática o texto da norma


LOURES DIVULGAÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Há 37 anos, o Estatuto do Imigrante regula as questões que envolvem a migração no Brasil. Criado no final da ditadura militar, a norma via estrangeiros como uma ameaça à segurança nacional, visão esta que já era avaliada como ultrapassada por magistrados e especialistas da área. É a partir disso que surge a Lei nº 13.445, conhecida como Lei de Migração, que entra em vigor no dia 21 de novembro. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Migratório Diana Quintas explica as principais mudanças e preocupações que envolvem a lei.
Há 37 anos, o Estatuto do Imigrante regula as questões que envolvem a migração no Brasil. Criado no final da ditadura militar, a norma via estrangeiros como uma ameaça à segurança nacional, visão esta que já era avaliada como ultrapassada por magistrados e especialistas da área. É a partir disso que surge a Lei nº 13.445, conhecida como Lei de Migração, que entra em vigor no dia 21 de novembro. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Migratório Diana Quintas explica as principais mudanças e preocupações que envolvem a lei.
Jornal da Lei - Qual a grande novidade trazida pela lei? Foram pensadas questões de inclusão do imigrante na sociedade?
Diana Quintas - Esta nova lei é muito ampla no sentido de dar garantias e direitos aos estrangeiros que vêm ao Brasil, e o vê como parte integrante da nova sociedade. Enquanto alguns países constroem muros, o Brasil está querendo criar pontes. No entanto a norma ainda está em aberto, e há pontos que precisam ser discutidos até o dia 21 de novembro. A principal preocupação envolve a necessidade de um decreto, que é uma palavra que aparece mais de 30 vezes no texto da lei. E, apesar de entrar em vigor no próximo mês, ainda não temos esse documento. É ele que normatiza, muda a estrutura da lei, então não há como dizer precisamente como vai se dar ao longo do tempo. Olhando para o prisma do trabalho, a lei deixou várias lacunas que precisam ser regulamentadas. Outra questão importante envolve a tipologia dos vistos. Antes tínhamos os vistos de negócios e de turismo. A partir da nova lei, teremos o visto de visita, que envolve os dois tipos anteriores. No artigo 13, que fala especificamente sobre essa questão, é reforçado que o estrangeiro que vem ao Brasil sem intenção de estabelecer residência pode vir a turismo, negócio, trânsito, atividades esportivas e artísticas. Ao final inclui um item que possibilita outras hipóteses mediante decreto. A dúvida é se esse visto vai abrir possibilidades de trabalho também. Hoje, se você é um estrangeiro que vem ao País para trabalhar, tem que pedir o processo de visto, passar pelo Ministério do Trabalho para analisar se esse trabalho é importante para o desenvolvimento do País, e deve obedecer a um prazo. A partir disso, se tem todo um controle do Ministério do Trabalho, das Relações Exteriores, da Previdência Social, e Tributária. A tributação desse estrangeiro, por exemplo, está muito atrelada ao tipo de visto que ele tem. É importante que se limite o que é trabalho para que o ministério continue controlando, e o que é visita para questões de negócios e turismo. Isso é importante para que não se perca o controle dos estrangeiros que estão no País, porque pode fragilizar outros setores que vão além do migratório, que é o tributário, o trabalhista e o previdenciário. Esse documento é indispensável para várias questões da lei.
JL - O que precisa ser feito para que o decreto seja efetivado? E quando ele deve sair?
Diana - Existe um grupo de estudos que une ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Trabalho. Nós nos unimos com esses Poderes para oferecer uma redação para a Casa Civil, que é quem vai fechar o ciclo e enviar o texto ao presidente. A redação hoje está em nível ministerial, e temos que torcer para que acatem esse texto. O decreto deve sair junto ou muito próximo da lei, então há um grande receio sobre a regularização dos estrangeiros que já estão aqui e aqueles que estão chegando. Além de haver dúvidas sobre a aptidão de todos os órgãos envolvidos nesse sistema para agir de acordo com a lei. A gente sabe da dificuldade de se ajustar, ainda mais quando não houve a publicação, então temos que ficar atentos ao período de transição. Por isso a regulamentação deve trazer com clareza como esse processo deve ser feito, para que haja segurança jurídica àquelas pessoas que já estão em situação regular no País. Muito vai recair sobre a Polícia Federal, e ela vai precisar se readequar a uma nova legislação. Infelizmente, não teremos tempo suficiente para ler e compreender o decreto. O que é uma pena, porque essa lei merecia mais atenção, até mesmo uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre o que se pensa a respeito das mudanças.
JL - Qual a principal consequência da demora para a publicação do decreto?
Diana - Ele não altera o DNA da lei, então ela segue com a intenção de abertura do Brasil para esses estrangeiros. Agora, sem o decreto, fica difícil, quase impossível, fazer com que a norma aconteça na prática. Precisamos ter claro como vamos fazer com a chegada dessas pessoas, quanto tempo elas podem ficar, os requisitos básicos para virem ao País, quanto tempo depois elas podem se tornar residentes, o que devem fazer para trabalhar aqui. É necessário amarrar os pontos importantes da norma; e, sem essa normativa, fica difícil se imaginar uma efetivação desse texto.
 
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