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direito do consumidor

- Publicada em 09 de Outubro de 2017 às 16:53

O risco do seguro sem garantia


VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
Aumento de roubos e crise econômica são dois combustíveis que impulsionam um mercado de proteção paralelo ao de seguro, que preocupa entidades de defesa do consumidor e divide o Congresso Nacional. A proteção veicular - primeiro produto negociado por cooperativas e organizações sem fins lucrativos - com preço e garantias muito menores do que os do seguro tradicional, já acumula 200 processos administrativos na Superintendência de Seguros Privados (Susepe) - 180 ações civis públicas de autoria do órgão regulador. Todos esses documentos estão sendo analisados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, para a instauração de uma investigação preliminar sobre o segmento, que tem ampliado a oferta de produtos para outras áreas, como vida, previdência privada, celular, assistência funerária e até saúde. Já a Susep vai criar um grupo de trabalho sobre o tema.
Aumento de roubos e crise econômica são dois combustíveis que impulsionam um mercado de proteção paralelo ao de seguro, que preocupa entidades de defesa do consumidor e divide o Congresso Nacional. A proteção veicular - primeiro produto negociado por cooperativas e organizações sem fins lucrativos - com preço e garantias muito menores do que os do seguro tradicional, já acumula 200 processos administrativos na Superintendência de Seguros Privados (Susepe) - 180 ações civis públicas de autoria do órgão regulador. Todos esses documentos estão sendo analisados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, para a instauração de uma investigação preliminar sobre o segmento, que tem ampliado a oferta de produtos para outras áreas, como vida, previdência privada, celular, assistência funerária e até saúde. Já a Susep vai criar um grupo de trabalho sobre o tema.
"Os consumidores são seduzidos pelo valor baixo e não percebem que estão comprando um produto sem garantias. Por mais que pareça um seguro, não é. Já há reclamações nos Procons. O consumidor tem que saber o que está comprando e ter de fato a proteção prometida - ressalta Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Senacon.
Armando Vergilio, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), se preocupa com a diversificação. "Esse mercado começou a atuar oferecendo proteção veicular, principalmente para caminhoneiros, agora se espalha perigosamente para a proteção patrimonial, de vida e saúde. Muitos consumidores têm batido à nossa porta pedindo ajuda por falta de cobertura. Estamos pensando até em conversar com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) para impedir a propaganda enganosa feita por essas associações.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) afirma que existem "mais de cinco mil cooperativas e mutuais focadas em seguros - veículos leves e de carga, vida, funerário - atuando em todo o mundo, visto que em 77 países essa prática é regulamentada." O número de membros e beneficiários chega a 915 milhões e corresponde a 24% do mercado global de seguros, segundo a organização. A OCB destaca que, no modelo cooperativo, o cooperado divide os bônus e ônus da operação e não é considerado um consumidor. É essa diferença, diz Roberto Bittar, presidente da Escola Nacional de Seguros, que não fica clara na hora da venda do produto:
"O mútuo feito pelas cooperativas pode existir, mas tem que ficar claro para quem entra neste modelo que o valor da mensalidade é mais baixo porque ele está compartilhando o risco. Ou seja, se o dinheiro em caixa não for suficiente para cobrir os sinistros dos cooperados, esse custo será rateado e ele terá que pagar. Além disso, se é um mútuo, tem que atender aos cooperados, em associações específicas."
O vendedor Thiago Tavares fez um contrato de proteção veicular para sua moto Yamaha, ano 2014/2015, junto à Unibras. No dia 18 de fevereiro de 2016, 15 meses após iniciar o financiamento, a moto foi roubada. Imediatamente, a cooperativa foi informada e acionou o sistema de rastreamento. Depois de esperar um mês e meio pelo resgate da moto, segundo a empresa um procedimento padrão, teve que desembolsar R$ 400,00 em documentos para receber o que havia pago pela moto (R$ 14.831,74). A baixa do financiamento ficou por conta da Unibras, que não quitou o empréstimo bancário, o que levou o nome de Tavares ao cadastro de devedores:
"A Unibras mandou que eu parasse de pagar o financiamento, pois iria quitá-lo. Mas não cumpriu o acertado. A revendedora já protestou meu nome e ameaçou penhorar algum bem que eu tenha para abater a dívida", conta o vendedor, admitindo que, apesar da experiência ruim, voltou a fazer um contrato de proteção veicular para o carro novo com outra cooperativa. "Sem dúvida, tenho receio de que volte a acontecer o mesmo, mas, se optasse pelo seguro tradicional, teria que desembolsar o dobro." Consultada, a Unibras não enviou resposta sobre o caso.
Márcio Coriolano, presidente da Confederação Nacional das Segurados (CNSeg), diz que a entidade está avaliando a realização de uma campanha nacional de esclarecimento, a começar pelos estados onde esse mercado mais cresce: Rio, Minas Gerais, São Paulo, além do Distrito Federal. "Há mais de 140 denúncias em andamento. São casos que vão de proteção veicular a associações que vendem reparo e manutenção de equipamentos eletrônicos, seguro de saúde e vida. Nesse modelo, o consumidor assume todo o risco, por isso é tão barato", explica Coriolano.
O promotor Sidney Rosa, subcoordenador do Centro de Apoio das Promotorias do Consumidor do Ministério Público do Rio, apesar de entender que é possível a oferta de proteção por cooperativas e associações, teme que, sem que se siga a regulação de seguros, esse mercado se torne insustentável e traga grande prejuízo aos consumidores. "Qualquer empresa pode ter um fundo de reserva para cobrir eventuais imprevistos. A criação de uma associação para resguardar eventos futuros e incertos, a meu ver, contudo, se assemelharia bastante a uma seguradora. Há projetos de lei em curso que abrem espaço para o retorno das falsas seguradoras, que, estabelecidas na forma de associações, oferecem contratos de seguros sem observar as regras determinadas pela regulação do setor, deixando, muitas vezes, o consumidor sem a reparação esperada."
A regulamentação da atividade, proposta pelo projeto de lei 4.844/2012, vai receber parecer favorável do deputado Covatti Filho (PP/RS), relator do PL. Enquanto isso, uma Comissão Especial criada para debater o tema na Câmara realiza, no dia 24, a primeira audiência pública sobre o PL 3139/2015, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD/GO), que defende a criminalização da oferta desse tipo de proteção.

Para ficar de olho

Regras: Segundo especialistas, os contratos do mercado paralelo têm regras dúbias e criadas pelas próprias empresas. É importante o consumidor verificar no contrato os percentuais de indenização e o que é informado sobre troca de peças e conserto dos produtos. Muitas vezes, não há garantia de que o serviço será feito em autorizadas e com peças originais.
Indenização: As seguradoras são obrigadas a constituir reservas financeiras para pagamento dos sinistros e indenizações. No mercado paralelo de proteção, via associações e cooperativas, caso não haja recursos suficientes em caixa, a indenização pode ser rateada entre os associados ou cooperados. Como não há uma reserva técnica, corre-se o risco de não receber a indenização.
Consumidor: A posição dos tribunais é a de que não há relação de consumo entre associado e associação. Mas, se a associação ou cooperativa existir para prestar determinado serviço e a taxa associativa representar a remuneração, é identificada relação de consumo e se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Antes de contratar: A Susep orienta verificar se a empresa é vinculada à autarquia (www.susep.gov.br). Se não tiver o registro, não está submetida às regras do setor, não tem estudo de risco e não é fiscalizada.
Na saúde: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta o consumidor a verificar se a empresa mantém registro ativo junto à agência. Em caso de dúvida, o consumidor pode entrar em contato com a ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br.