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Geral

- Publicada em 03 de Setembro de 2017 às 17:21

Prefeitura recorrerá de decisão sobre a 2ª passagem

A segunda passagem gratuita voltou a ser garantida aos usuários do transporte coletivo da Capital desde sábado. Na sexta-feira, a prefeitura foi oficialmente notificada sobre a decisão liminar da Justiça gaúcha, que determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 19.803/2017. A lei estabelecia a cobrança de 50% da viagem de integração (ou seja, R$ 2,02, uma vez que o valor integral é de R$ 4,05). O segundo passe foi cobrado por quase uma semana.
A segunda passagem gratuita voltou a ser garantida aos usuários do transporte coletivo da Capital desde sábado. Na sexta-feira, a prefeitura foi oficialmente notificada sobre a decisão liminar da Justiça gaúcha, que determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 19.803/2017. A lei estabelecia a cobrança de 50% da viagem de integração (ou seja, R$ 2,02, uma vez que o valor integral é de R$ 4,05). O segundo passe foi cobrado por quase uma semana.
A partir da notificação oficial, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) repassou a orientação à Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), às empresas concessionárias e à Carris, que ajustaram o sistema para praticar a gratuidade na integração a partir das primeiras viagens de sábado. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município irá ingressar com recurso no prazo legal, apresentando os argumentos técnicos que sustentaram o decreto municipal. Segundo a prefeitura, as consequências da manutenção ou não do decreto refletirão no cálculo da tarifa de 2018.
Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, faz referência ao aumento do valor da passagem, concretizado no início do ano, e lembra que, para o cálculo, foram levados em consideração todos os custos decorrentes da atividade, incluindo a isenção no pagamento da segunda passagem. "Se este ônus já existia no momento em que foi realizado o cálculo, não se encontra justificativa para que agora, sem fato novo, seja excluída esta oneração da relação entre empresas de transporte e passageiros dos coletivos", concluiu.
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