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Economia

- Publicada em 27 de Setembro de 2017 às 22:43

Administrador judicial da recuperação da Oi é a favor de adiar assembleia

Agência Estado
Administrador judicial do processo de recuperação da Oi, o escritório Arnoldo Wald afirmou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio que não se opõe ao adiamento da assembleia geral de credores (AGC) pleiteado pela companhia. Na tarde desta quarta-feira, a operadora pediu que a data da primeira convocação fosse alterada em 15 dias, passando de 9 para 23 de outubro.
Administrador judicial do processo de recuperação da Oi, o escritório Arnoldo Wald afirmou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio que não se opõe ao adiamento da assembleia geral de credores (AGC) pleiteado pela companhia. Na tarde desta quarta-feira, a operadora pediu que a data da primeira convocação fosse alterada em 15 dias, passando de 9 para 23 de outubro.
O administrador judicial destaca a magnitude do processo e a complexidade de decisões judiciais proferidas pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues da Costa, que impactam o processo, como a determinação de segregação de listas de credores em cada uma das sete empresas do Grupo Oi envolvidas na recuperação e prestação de informações sobre o endividamento individual de cada uma delas, a serem apresentadas até amanhã.
"A realização da AGC no dia 23.10.2017 ao invés do dia 09.10.2017 garantirá aos credores mais tempo para analisar as informações a serem disponibilizadas pelas Recuperandas até amanhã, 28.09.2017, nos termos de decisão proferida pelo TJRJ, e, consequentemente, mais tempo para analisar e negociar as condições do plano com as Recuperandas, possibilitando a realização da AGC já com um cenário mais concreto para a tomada de decisões", diz o escritório em petição entregue nesta quarta-feira, 27, à Justiça. O escritório afirma não ver comprometimento dos objetivos da recuperação com a mudança de datas.
O juiz titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, solicitou também a manifestação do Ministério Público. Com essas manifestações em mãos o magistrado decidirá se adia ou não a reunião de credores.
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