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- Publicada em 21 de Setembro de 2017 às 22:33

A suprema vara criminal

A lista de políticos brasileiros presos revela uma intrigante desigualdade. Estão atrás das grades Sérgio Cabral (PMDB), Antonio Palocci (PT), Eduardo Cunha (PMDB) e Geddel Vieira Lima (PMDB), mandados prender por juízes federais de primeiro grau.
A lista de políticos brasileiros presos revela uma intrigante desigualdade. Estão atrás das grades Sérgio Cabral (PMDB), Antonio Palocci (PT), Eduardo Cunha (PMDB) e Geddel Vieira Lima (PMDB), mandados prender por juízes federais de primeiro grau.
Mas os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Aécio Neves (PSDB-MG), Fernando Collor (PTC-AL), Romero Jucá (PMDB-RR) e dúzias de outros - indiciados ou réus por corrupção - estão livres. Entre eles, o indefectível Renan Calheiros, contra quem "tramitam" (?) no Supremo 12 processos - um deles já com 10 anos de existência.
Os políticos da primeira lista não gozavam de foro privilegiado quando foram presos. Os da segunda lista desfrutam do privilégio, estendido a cerca de mais 30 ou 40 mil indivíduos - ninguém sabe, exato, quantas pessoas (a grande maioria honestas) têm foro privilegiado no Brasil. É que o STF - concebido como corte constitucional - está se tornando uma vara criminal para políticos.
Mas imagina-se que o número seja um recorde capaz de ir para o Livro Guinness. A forma como o foro especial - ou privilegiado - é aplicado no Brasil é uma forma de desigualdade, mas também um fator de impunidade.

As varetas do ministro

Ministro Alexandre de Moraes: vista já dura 112 dias

Ministro Alexandre de Moraes: vista já dura 112 dias


FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/JC
Em 31 de maio deste ano, o STF começou a analisar, no julgamento de uma ação penal, uma proposta que restringe a validade do foro privilegiado aos delitos cometidos no exercício do cargo. Corrupção e propinoduto ficariam excluídos da benesse jurídica. A OAB nacional estima que uma vez aprovada a mudança na lei, 90% dos processos com foro especial no STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) seriam enviados à primeira instância.
No dia seguinte (1 de junho de 2017) com a continuação da votação, quatro votos foram favoráveis à restrição do foro privilegiado; nenhum contrário. Mas... o ministro Alexandre de Moraes - ungido pelo presidente Michel Temer (PMDB) em 22 de março para ocupar a vaga aberta com a morte do ministro Teori Zavascki - resolveu pedir vista. Pretextou que "a questão afetaria um complexo de garantias que têm reflexos importantíssimos". E evocou um joguinho que remete à juventude dos anos 1950/60: "A alteração na lei é uma coisa mais ou menos como aquele jogo de varetas. Ao mexer uma vareta, você mexe as demais".
Decorridos três meses e 22 dias, Alexandre de Moraes ainda não revelou que "reflexos importantíssimos" seriam gerados pela limitação do foro. Assim, o processo em que houve pedido de vista... se transformou num "perdido de vista". Os que têm foro privilegiado agradecem. (Ação penal nº 937).

"Homão da p..."

O Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) mandou seguir um comercial televisivo de um curso de inglês, estrelado pelo jogador Diego, do Flamengo. Este é apregoado como "craque, campeão, bom pai, maridão, um homão da p...".
Mesmo que o "duro palavrão" não tivesse sido dito por inteiro, vários telespectadores reclamaram logo nos primeiros dias após o início da exibição da campanha. O Conar não viu nem escutou nada demais.

Torcedor comum

Para descontrair - e fazendo uso dos direitos garantidos a qualquer cidadão comum - o juiz Sérgio Moro foi "disfarçado" ao jogo do Atlético-PR contra o Fluminense, na Arena da Baixada, em Curitiba, no fim de semana passado. Ele usou boné e óculos na tentativa de não ser reconhecido pelo público presente ao estádio. Apesar dos esforços, foi flagrado por torcedores, que fotografaram a cena. Logo surgiu a dúvida: a pessoa da foto seria o magistrado famoso?
Feita uma consulta ao sistema de biometria do estádio, ficou constatado que, de fato, tratava-se do juiz famoso.

A propósito

Mario Celso Petraglia, presidente licenciado do Atlético Paranaense, responde por ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro. A ação tramita na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde Moro é titular. Mas não avancem o sinal em ilações.

Espelho, espelho meu...

Voto solitário na sessão de quarta-feira no STF, Gilmar Mendes desqualificou as investigações e indícios de provas contra Temer e, em seguida, passou a julgador do acusador Rodrigo Janot. Dois dos adjetivos qualificativos destilados: "indivíduo sem caráter" e "mentiroso".
E um arremate ferino: "Ele, Janot, que vivia de dedo em riste como o Simão Bacamarte de 'O Alienista', deveria pedir sua própria prisão provisória, mas não teve coragem para isto".
A guerra de ideias e de farpas está longe do fim.

H2OH! não é água

A Pepsico poderá manter a marca de refrigerante H2OH! no mercado. A decisão é da 3ª Turma do TRF da 3ª Região, (SP) que negou recurso da União. O julgado afirmou que "se trata de um produto conhecido e que não leva os consumidores a confundirem se é água ou refrigerante".
A União pleiteou o banimento do produto por meio de ato administrativo, motivado por nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. De acordo com a conclusão, a marca assemelhava-se com a "fórmula química do composto químico água", o que poderia "induzir o consumidor a adquirir esses produtos, como se água fosse, confundindo-o e retirando sua liberdade de escolha".
A Pepsico protocolou pedido de registro da marca no INPI em 2005 e a bebida foi lançada no ano seguinte, quando também foi protocolada a análise e registro de rótulo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em 2008, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, tornando mais ostensiva a informação ao consumidor acerca da natureza de refrigerante. Mesmo assim, a Pepsico recebeu uma intimação da União, exigindo, em curto prazo, a completa alteração da rotulagem e da própria marca H2OH!.
O acórdão destaca que "o cidadão com instrução suficiente para conhecer a fórmula química da água é capaz também de ler no rótulo a indicação de que se trata de refrigerante, bem como de identificar, pela coloração, aroma e sabor, que não se trata de água mineral". (Proc. nº 0024631-41.2008.4.03.6100).

Corrupção privada permitida

Uma tese inovadora: "corrupção privada não é crime no Brasil, e assim não é possível investigar alguém no País por essa conduta". Esta é a essência da impetração de habeas corpus em favor de Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Ele quer anular o procedimento que apura sua participação na compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016.
Em habeas corpus apresentado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES), a defesa de Nuzman argumenta que o ato atribuído a ele - mediar compra de votos de agentes privados - não é crime no Brasil, só na França. A petição afirma que "como o nosso País não é colônia nem possessão francesa", o presidente do COB não poderia ser acusado dessa conduta em solo nacional. (Proc. nº 050567956.2017.4.02.5101).

110% de certeza

Na crise política sem trégua, uma nova alfinetada: "Eduardo Cunha distribuía propina a Temer com 110% de certeza".
A frase - que liga o presidente da República ao ex-presidente da Câmara - está em depoimento prestado no dia 23 de agosto pelo delator Lúcio Funaro, operador financeiro de políticos do PMDB.

Das redes sociais

  • "O Jô, do Corinthians, é o segundo cara mais honesto do Brasil. O primeiro continua sendo o Lula (PT)."
  • "Proposta da CUT contra o desemprego: soltem todos os presos da Lava Jato."