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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Setembro de 2017 às 16:04

Projeto aprovado na CCJ criminaliza violação das prerrogativas dos advogados

Presidente nacional da OAB, Lamachia prevê que lei deve pacificar relação entre profissionais e autoridades

Presidente nacional da OAB, Lamachia prevê que lei deve pacificar relação entre profissionais e autoridades


MARCO QUINTANA/MARCO QUINTANA/JC
Laura Franco
Prerrogativas são direitos próprios de um ofício, cargo ou profissão. Aquelas que envolvem a advocacia estão previstas na Lei nº 8.906, de 1994, especificamente nos artigos 6º e 7º. A norma garante ao profissional o direito de exercer a defesa de seus clientes com independência e autonomia. Além disso, busca equidade entre advogado e autoridades, como magistrados e representantes do Ministério Público. As garantias são fundamentais para assegurar o direito à defesa e legitimar o trabalho realizado pela advocacia.
Prerrogativas são direitos próprios de um ofício, cargo ou profissão. Aquelas que envolvem a advocacia estão previstas na Lei nº 8.906, de 1994, especificamente nos artigos 6º e 7º. A norma garante ao profissional o direito de exercer a defesa de seus clientes com independência e autonomia. Além disso, busca equidade entre advogado e autoridades, como magistrados e representantes do Ministério Público. As garantias são fundamentais para assegurar o direito à defesa e legitimar o trabalho realizado pela advocacia.
A relevância dessas prerrogativas fica explícita no novo entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, que aprovou o Projeto de Lei nº 141, de 2015, por unanimidade. A normativa, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados. Não havendo recursos, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Para o advogado especialista em Direito Criminal Marçal de Carvalho, a medida é "aplaudida" pela classe, já que percebe desrespeitos às prerrogativas diariamente no ambiente de trabalho. "Todas essas prerrogativas já possuem ordenamento jurídico, mas se fez necessário dar efetividade a essas garantias", reforça.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, reforça que não há alteração ou acréscimo nas prerrogativas, mas uma sanção para aquelas que já existem. Para ele, a lei traz segurança jurídica não só para os profissionais, mas para os cidadãos em juízo, que são representados por esses advogados. "Quando o advogado tem suas prerrogativas profissionais desrespeitadas, quem é desrespeitado é o próprio cidadão", lamenta Lamachia.
Mesmo que o projeto represente uma vitória para a categoria, o presidente regional da Associação dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Jader Marques, demonstra preocupação com a criminalização da atividade. Segundo o advogado, o artigo 2º da Lei nº 12.850, que define organização criminosa e dispõe sobre o procedimento criminal, ainda é objeto de dúvida. Isso porque dispõe que "nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa", explica. Nesse sentido, a norma tem sido usada para impedir ações dos advogados na defesa do cliente. "Não adiantaria punir a violação e deixar essa porta aberta no artigo 2º, inciso I da lei", afirma Marques.
O projeto que possibilita a criminalização dessas violações tramitava no Senado desde 2015. Foi a partir de uma interferência junto à senadora Simone Tebet (PMDB-MS), atual relatora do projeto, que se tornou possível a discussão entre OAB, magistratura, Ministério Público e associações de polícia. O ponto principal foi estabelecer os incisos do artigo 7º (I ao V, XIV, XVI e XXI), que passam a ser criminalizados na hipótese de desrespeito.
Os incisos fazem parte das violações mais recorrentes, comumente queixadas pelos advogados. Carvalho comenta sobre as dificuldades de acesso ao cliente nas delegacias, aos autos dos processos, e até mesmo ao inquérito policial. Para ele, isso gera um ambiente de "violação de garantias e insegurança jurídica". O advogado também indica esse impedimento, e reforça que, em penitenciárias de segurança máxima, tal obstáculo chega no limite, pela insalubridade e resistência para a comunicação com os apenados.
Além da nova possibilidade trazida pelo projeto, o presidente da Abracrim garante que a associação, junto da OAB, tem um canal aberto para receber denúncias dos advogados. A ordem, inclusive, conta com uma Comissão de Prerrogativas dos Advogados, se tornando um braço firme de resistência a esse cenário.
Lamachia acredita que a aprovação da lei vai provocar uma "pacificação" entre advogados e autoridades. Isso porque a normativa gera um entendimento de que o respeito às prerrogativas é fundamental para o desempenho da atividade do advogado. "Além da comissão, a própria instituição patrocina ações com os advogados, mas essa situação deve se tranquilizar após a efetivação da lei", garante o presidente.
 
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