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Opinião

- Publicada em 25 de Agosto de 2017 às 15:06

Comentários a uma sentença anunciada

A sentença do juiz de Curitiba que condenou o ex-presidente Lula (PT) a nove anos e meio de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro se apoia em fundamentos e provas absolutamente insuficientes e frágeis. São inúmeras as inconsistências e até arbitrariedades que estão presentes na decisão.
A sentença do juiz de Curitiba que condenou o ex-presidente Lula (PT) a nove anos e meio de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro se apoia em fundamentos e provas absolutamente insuficientes e frágeis. São inúmeras as inconsistências e até arbitrariedades que estão presentes na decisão.
Juristas que vêm acompanhando a alarmante politização da Justiça no Brasil, e o consequente desprezo às regras mais basilares do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito, organizaram-se espontaneamente e produziram artigos que denunciam as insuficiências da sentença que condenou o ex-presidente, e que foram publicados no livro "Comentários a uma sentença anunciada - o processo Lula", que conta com 103 artigos que dissecam a decisão.
Em Porto Alegre, o livro será lançado no dia 31 de agosto e contará, sob coordenação da juíza Valdete Severo, com uma mesa composta por autores, além de mim, por Lenio Streck, Tarso Genro, Carol Proner e Fernanda Martins. Não há prova de que Lula tenha praticado atos de corrupção quando apoiou nomes sugeridos por partidos da base aliada para a direção da Petrobras. O ato em si é perfeitamente regular e integra as atribuições políticas de um presidente.
Não há nos autos um só documento que comprove ter tido Lula ciência de esquemas de corrupção envolvendo esses diretores ou que tenha negociado com dirigentes de empreiteiras benefícios e recebimento de propinas.
Também não há nos autos qualquer prova de recebimento ou solicitação de vantagens. O triplex jamais esteve em nome ou na posse de Lula. A defesa localizou o documento que prova ser o apartamento de propriedade da OAS. A acusação, por sua vez, não conseguiu provar suas teses, e suas dezenas de testemunhas inocentaram o ex-presidente. Diante desse quadro, difícil não supor que o magistrado foi parcial e condenou com base em convicções, não em provas.
Professor na Escola de Direito da Pucrs
 
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