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Opinião

- Publicada em 23 de Agosto de 2017 às 16:37

Candidaturas avulsas ou independentes

No Brasil, as candidaturas a cargos eletivos são exclusivamente partidárias. Mesmo que este assunto seja demasiadamente regulamentado, o País de Macunaíma e da jabuticaba é um caso histórico e indisfarçado de subdesenvolvimento partidário. Agremiações surgem e desaparecem ao sabor de circunstâncias ou necessidades ditadas pelo poder.
No Brasil, as candidaturas a cargos eletivos são exclusivamente partidárias. Mesmo que este assunto seja demasiadamente regulamentado, o País de Macunaíma e da jabuticaba é um caso histórico e indisfarçado de subdesenvolvimento partidário. Agremiações surgem e desaparecem ao sabor de circunstâncias ou necessidades ditadas pelo poder.
Daí o acerto das Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs) formuladas no Congresso Nacional regulamentando as candidaturas avulsas ou apartidárias. De rigor, todas atualizam conceitos tradicionais tidos como intocáveis e que se encontram petrificados desde a década de 1940.
Embora os partidos sejam relevantes para a legitimação do poder estatal, o palco democrático comportará sem abalos a presença de outros partícipes para atuar na cena política, tais como entidades, movimentos e instituições. Expressiva parcela do mundo civilizado funciona assim. Por quê? Porque eficiência e resolutividade são atributos próprios do mandatário, independentemente de partidarização.
Afinal, além de contraditórios, desacreditados, desagregados internamente e envoltos em escândalos incessantes, a maioria dos partidos brasileiros não instrumentaliza eficazmente os princípios democráticos. Mesmo diante de índices drásticos de rejeição, negligenciam reinventar-se. Estão voltados para a preservação do mercado político-eleitoral. Giram em torno de si próprios. Não captam as demandas sociais latentes. Não se trata de pregar a abolição de partidos ou torná-los decorativos. Longe disso. A motivação inata das PECs é pela inclusão e não exclusão de candidaturas. Assumir um mandato sem filiação partidária não é circunstância que desnature a legitimidade do eleito. A realidade brasileira, tanto na sua dimensão social quanto na política, para reagir à estagnação, necessita "revigorar os partidos e, ao mesmo tempo, permitir a expressão eleitoral de forças que não se sentem representadas no atual sistema partidário" (PEC 41/11).
Advogado e professor de Direito Eleitoral
 
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