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Opinião

- Publicada em 22 de Agosto de 2017 às 16:38

A prudência do juiz Moro

Scarano Ussani, autor italiano, afirmou que na antiga Roma "os prudentes eram os guardiões da ordem social, e, por esta razão, deveriam zelar pela conservação dos valores considerados fundamentais". Está aí uma qualidade intrínseca aos homens sábios: a prudência, o que em Aristóteles conheceremos como phronêsis. Sempre coube a estes decidir pelo justo: "a jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas, a noção do justo e do injusto", (Ulpiano).
Scarano Ussani, autor italiano, afirmou que na antiga Roma "os prudentes eram os guardiões da ordem social, e, por esta razão, deveriam zelar pela conservação dos valores considerados fundamentais". Está aí uma qualidade intrínseca aos homens sábios: a prudência, o que em Aristóteles conheceremos como phronêsis. Sempre coube a estes decidir pelo justo: "a jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas, a noção do justo e do injusto", (Ulpiano).
Trazendo a noção de prudência para o nosso tempo e, em especial, centrando-a na condenação criminal do ex-presidente Lula da Silva (PT) pelo juiz Sérgio Moro, é importante que a sociedade saiba que a Constituição Federal garantiu a todos os cidadãos a revisão das decisões judiciais por órgãos colegiados, o que tem amparo no princípio do duplo grau de jurisdição.
Muito embora a decisão prolatada por Sérgio Moro seja notadamente técnica, chamou a atenção o tópico no qual o magistrado deixou de decretar a prisão preventiva de Lula, pautando-se, exclusivamente, em um juízo de prudência. Penso que ao julgador não cabe a aplicação da letra fria da lei (juiz bouche de la loi), mas vai além: deve ele também ponderar se a produção de efeitos imediatos da condenação criminal sujeita a recurso vai colmatada pelo juízo de prudência.
Acredito que o juiz Moro foi muito sábio ao não decretar a prisão do ex-presidente Lula, ainda que a maioria de nós gostaríamos de ver na prisão aqueles que obtêm vantagens pessoais em razão do cargo público. Discursos no sentido de desacreditar a autoridade judicial, como tem sido costumeiro, utilizando-se de técnicas de retórica como o argumentum ad hominem, não devem merecer credibilidade, até porque a sentença deverá ser examinada por uma Corte Judicial de elevado reconhecimento. Contra a prudência dos sábios, as investidas dos tolos não devem prosperar.
Professor de Direito, Novo Hamburgo/RS
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