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- Publicada em 20 de Agosto de 2017 às 16:41

Prefeitura deve intervir na boêmia Cidade Baixa

Frequentadores permanecem nas calçadas durante a madrugada no bairro

Frequentadores permanecem nas calçadas durante a madrugada no bairro


MARIANA CARLESSO/JC
Os moradores e os frequentadores do bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, estão longe de entrar em um acordo. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente recomendou ao prefeito Nelson Marchezan Júnior que implemente um plano de intervenção no bairro em, no máximo, 30 dias. O pedido foi encaminhado à prefeitura na sexta-feira. 
Os moradores e os frequentadores do bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, estão longe de entrar em um acordo. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente recomendou ao prefeito Nelson Marchezan Júnior que implemente um plano de intervenção no bairro em, no máximo, 30 dias. O pedido foi encaminhado à prefeitura na sexta-feira. 
Por meio de nota, a prefeitura afirmou que examinará a recomendação do Ministério Público (MP). Também explicou que já vem tratando do assunto com o MP e fazendo movimentos no sentido de promover a ordem e garantir a segurança na região, com ações conjuntas entre Brigada Militar, Guarda Municipal e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). 
A decisão dos promotores decorre de inúmeras reclamações dos moradores da Cidade Baixa, inconformados com o horário ampliado de funcionamento de casas noturnas - até as 2h aos fins de semana e vésperas de feriado e até a 1h nos demais dias da semana, com tolerância de 30 minutos. Os moradores relatam, ainda, que, no bairro, há estabelecimentos noturnos clandestinos ou com funcionamento em contrariedade com os respectivos licenciamentos, além de haver aglomeração de pessoas nas madrugadas, que causa perturbação ao sossego.
Entre outros pontos, a intervenção deverá contemplar a revisão do Decreto Municipal nº 17.902/2012 para limitar o horário das atividades de bar, restaurante, café e lancherias no bairro, em qualquer dia da semana, até as 24h; a fiscalização e a adoção de providências para impedir a atuação de comerciantes ambulantes, especialmente à noite; e a suspensão da expedição de alvarás provisórios para bares, restaurantes, cafés e lancherias enquanto não forem sanados os problemas relatados.
O município deverá, da mesma forma, reavaliar os alvarás provisórios e definitivos para casas noturnas, bares, restaurantes, cafés e lancherias vigentes no bairro em relação ao controle de polarização de entretenimento noturno e das vagas de estacionamento, suspendendo o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 18.572/2014, que não exige essa fiscalização na região.
O prefeito deverá determinar a elaboração do Programa de Implantação para a Área de Animação em um prazo de 360 dias, e a EPTC precisará manter as ações de fiscalização dos veículos que utilizam som e que obstruem as vias públicas do bairro.
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