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A pedido do MPF, nome de estuprador não deve ficar em sigilo, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria-Geral da República, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria-Geral da República, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima.
De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, e não o sigilo. "Não há, portanto, justificativa para o sigilo da identificação do acusado, razão pela qual requer o Ministério Público Federal que seja retificada a atuação processual, a fim de que conste o nome do impetrante/paciente por extenso na capa do processo, em ordem a que não mais prevaleça o regime de sigilo", afirma a subprocuradora-geral.