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Justiça

- Publicada em 06 de Agosto de 2017 às 22:15

Audiências de custódia na Capital desrespeitam resolução do CNJ

Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015

Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015


LUIZ SILVEIRA/ AG/DIVULGAÇÃO/JC
No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece.
No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece.
Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos por ele no dia anterior.
"É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há, também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo fato de já terem cometido delitos.
De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ, entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253 audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram encaminhados para o serviço social.
No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de custódia. 
Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório.

Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes penitenciários.
Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou violência.
Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime.
Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito, mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva", relata.
Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso, o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público, esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios, também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar, desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que, diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia.