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Varejo

- Publicada em 29 de Agosto de 2017 às 22:29

Parcelamento de dívidas dá breve alívio, diz especialista

Kruse considera o refinanciamento positivo para quem tem débitos

Kruse considera o refinanciamento positivo para quem tem débitos


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal através do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) não deve passar de um alívio momentâneo, na visão do advogado e professor de Direito da Pucrs Fernando Smith Fabris. Para o especialista, a Medida Provisória (MP) nº 783, de 2017, que tramita no Congresso Nacional - e, na prática, se assemelha ao Refis -, será insuficiente para resolver problemas financeiros das empresas que não passarem a ter crescimento econômico. "Não tenho uma percepção otimista, salvo se o custo fixo destas empresas deixar de ser representativo no orçamento", avalia. "Quem não consegue quitar os tributos mensais (do presente) não irá conseguir pagar esse montante acrescido de uma parcela (do passado) - é uma ilusão, a não ser que o empresário aumente a receita", explica Fabris.
O refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal através do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) não deve passar de um alívio momentâneo, na visão do advogado e professor de Direito da Pucrs Fernando Smith Fabris. Para o especialista, a Medida Provisória (MP) nº 783, de 2017, que tramita no Congresso Nacional - e, na prática, se assemelha ao Refis -, será insuficiente para resolver problemas financeiros das empresas que não passarem a ter crescimento econômico. "Não tenho uma percepção otimista, salvo se o custo fixo destas empresas deixar de ser representativo no orçamento", avalia. "Quem não consegue quitar os tributos mensais (do presente) não irá conseguir pagar esse montante acrescido de uma parcela (do passado) - é uma ilusão, a não ser que o empresário aumente a receita", explica Fabris.
Atualmente, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) acompanha esse debate, pressionando os parlamentares para ampliar os benefícios aos empresários do setor, incluindo os optantes do Simples (neste caso através de uma lei complementar). Segundo o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, inicialmente, por ocasião da publicação da Medida Provisória nº 783, que criou o Pert, não houve nenhuma objeção à adesão ao programa pelos optantes do Simples. "Ocorre que a instrução normativa que regulamentou a MP proibiu expressamente o ingresso dessas empresas no parcelamento", lamenta.
Na proposta do governo, o valor limite para o refinanciamento das dívidas é de R$ 30 milhões, mas a entidade sugere que seja equivalente a R$ 40 milhões. "Algumas empresas têm dívidas de R$ 35 milhões até R$ 40 milhões, e deixariam de ser contempladas. Por outro lado, não há dívidas superiores ao teto proposto pela CNDL", justifica o presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas - POA), Paulo Kruse. O parecer do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso, defende que seja feita a redução do valor da entrada para dívidas de até R$ 150 milhões. Pela proposta do governo, segundo Bohn, o limite previsto na MP para pagamento mínimo inicial é de 20% do valor da dívida consolidada.
"No caso de dívida de até R$ 15 milhões, esse pagamento mínimo é reduzido para 7,5%", esclarece. Com relação a juros e multas, os descontos podem chegar a 90% e 50%, respectivamente, enquanto a proposta do relator da MP 783 aumenta o valor dos descontos nos juros de 90% para 99% e das multas, de 50% para 99%. Bohn opina que, "dependendo da situação específica de cada empresa", os percentuais oferecidos pelo governo são suficientes. O dirigente observa que foram concedidas diversas modalidades de parcelamento - que pode ser de até 175 vezes. Além da variação nos descontos em multas e juros, o presidente da Fecomércio-RS lembra que é possível utilizar prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). "É bastante positivo para aquelas empresas que se enquadram nesta opção." No entanto ele orienta que os lojistas avaliem "com muita cautela" qual das opções disponibilizadas pelo programa é a mais indicada para a respectiva dívida.
Para o presidente do Sindilojas-POA, o Pert é um alento para muitos empresários. O dirigente afirma que o parcelamento "melhora a vida financeira" das empresas devedoras, uma vez que estas podem programar o pagamento da dívida, e "até fazer investimentos" em seus negócios. "A partir do momento em que o empresário deixa de ser inadimplente e passa a estar apto para tomar recursos, ele pode pensar para a frente." Kruse concorda que, para isso, será necessário um aumento gradativo das vendas. "Mas a tendência é que melhore, uma vez que o desemprego deixou de aumentar, os juros caíram, e há mais dinheiro no mercado."

Prazo de adesão ao Pert deve ser estendido até o final de outubro

Inicialmente previsto para encerrar na quinta-feira, dia 31 de agosto, o prazo de adesão ao Pert deve estender-se até 31 de outubro de 2017. "Para o governo é interessante, pois tem pressão parlamentar e, por outro lado, a própria necessidade de arrecadar", comenta o advogado e professor na Faculdade de Direito da Pucrs Fernando Smith Fabris. O especialista lembra que, em razão da retração da economia, muitas empresas têm deixado de pagar impostos, e observa que, sob os olhos do empresário, um programa de regularização significa "poder voltar a dormir tranquilo e apresentar certidões negativas, destravando o funcionamento de algumas atividades".
No entanto o advogado alerta que há um círculo vicioso neste processo. "A forma de resolver o problema seria a máquina pública diminuir e precisar arrecadar menos dinheiro da população", opina. "Ao mesmo tempo, para crescer, a atividade econômica teria que estar ocorrendo investimento externo, o que não vem acontecendo em vista da crise política." Segundo as entidades do comércio, não há como mensurar o valor de dívida das empresas, pois a Receita Federal não divulga estes dados estratificados.
O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, informa, no entanto, que no final do ano passado foi divulgado que o total da dívida das empresas e de pessoas físicas totalizava R$ 1,54 trilhões. "Somente das empresas, esse valor seria de R$ 174,5 bilhões, incluindo dívidas parceladas e discutidas administrativa e judicialmente."