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Economia

- Publicada em 17 de Agosto de 2017 às 17:42

CCJ dispensa assinatura de vizinhos para registro de áreas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência. O projeto modifica a Lei nº 6.015/73, que trata de registros públicos, e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise na Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência. O projeto modifica a Lei nº 6.015/73, que trata de registros públicos, e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise na Câmara.
A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.
No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro.
 
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