Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 16 de Agosto de 2017 às 17:44

Federarroz pede suspensão de julgamentos sobre o Funrural

O advogado e diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Anderson Belloli, solicitou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reunião para debater questões relacionadas à aplicação das regras relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O pedido é decorrente do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
O advogado e diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Anderson Belloli, solicitou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reunião para debater questões relacionadas à aplicação das regras relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O pedido é decorrente do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
A Federarroz entende que a decisão agrava as dificuldades enfrentadas pelo setor orizícola do Rio Grande do Sul, sobretudo no momento em que o setor vive em decorrência da majoração incontornável dos custos de produção sobre o setor frente aos baixos preços do cereal atingidos no livre mercado.
Conforme o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, tem-se que o processo no STF ainda não transitou em julgado, de modo que, existe a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e, conseguintemente, o entendimento dos tribunais com relação ao tema, "razão pela qual, nos parece, adequada a suspensão dos julgamentos referentes à matéria enquanto incorrer o desenlace definitivo do feito, vez que fundamental para minimizar a insegurança jurídica que está incidindo sobre o setor", destaca.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO