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- Publicada em 28 de Agosto de 2017 às 17:30

Mulher que mata marido não perde direito à comunhão de bens

A mulher que mata o marido não pode ser excluída da partilha dos bens de família, se os dois eram casados em regime de comunhão universal de bens. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), ao negar a apelação interposta pelo filho de ambos. A tragédia envolveu um casal de agricultores, no município de Santo Ângelo.
A mulher que mata o marido não pode ser excluída da partilha dos bens de família, se os dois eram casados em regime de comunhão universal de bens. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), ao negar a apelação interposta pelo filho de ambos. A tragédia envolveu um casal de agricultores, no município de Santo Ângelo.
O filho ajuizou ação de declaração de indignidade contra a mãe, porque, mesmo sendo meeira, ela deveria ser punida pelo ato atentatório contra a vida, perdendo assim o seu direito à sua parte dos bens. Sustentou também que a atitude dela merece repúdio e sanções cíveis possíveis.
A sentença de improcedência, proferida pelo juiz José Francisco Dias da Costa Lyra, foi confirmada (3x0), a partir de voto do relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl. Ele fundamentou que como a assassina e a vítima "casaram sob o regime da comunhão universal de bens, considerando que a meação não decorre de direito sucessório, mas de direito próprio, a viúva não ostenta a condição de herdeira nem de legatária, mas possui direito à sua meação, o qual não é atingido pela prática de ato de indignidade".
Dois detalhes chamam a atenção. Primeiro: no júri popular, a viúva assassina foi condenada à prisão, com trânsito em julgado e está cumprindo a pena. Segundo: o julgamento cível - que está com segredo de Justiça - também é definitivo, por inexistência de recursos aos tribunais superiores.

Romance forense: Pizza à moda judicial


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
Na pequena cidade gaúcha, a Pizzaria Passarinho era - para as cores locais - a melhor, para não dizer que fosse a única. Produzia o trivial prato italiano, mas nem pensar em algo sofisticado como cobertura de frutos do mar. Mas ia...
A Reginaura era cliente da telentrega, mas foi cismando com a suposta perda de qualidade da pizza que chegava ora quente, ora morna, ora demorada, fria, murcha e sem gosto para o jantar dominical. E tanto foi que a Reginaura passou a ferrar a pizzaria, e seu dono, nas redes sociais. Começou de mansinho, passou para os exageros e, logo, estava nas ofensas.
Via termo circunstanciado, o dono da pizzaria chegou ao Juizado Especial Criminal. O juiz designou audiência, na qual a Reginaura se apresentou impactantemente mal trajada: chinelos de dedos, short justo e curto, abdômen exposto (era avantajado, mas sem gravidez), miniblusa berrante etc.
Os personagens tradicionais da cena forense se olharam e admitiram, depois, terem lembrado de um caso ocorrido em Cascavel (PR). Foi quando o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira (atualmente titular da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba), mandou para casa o reclamante que comparecera calçando chinelos.
O magistrado gaúcho, todavia, foi respeitoso e paciente. Logo sugeriu que uma retratação seria a melhor solução para todos. A Reginaura concordou e pediu licença para falar:
Doutor, eu exagerei e me retrato. E estou aqui toda machucada porque levei uns tapas do meu marido, depois de um fresqueio virtual com uma turma no Facebook. Terminei descontando injustamente na pizzaria - disse, mostrando marcas roxas nos braços.
Transação homologada, no dia seguinte a retratação foi publicada por Reginaura, em sua página: "Desculpo-me das afirmações inverídicas envolvendo a Pizzaria Passarinho, de quem nada tenho a reclamar em relação aos produtos e serviços prestados".
Desagravado, o dono do estabelecimento mandou, à noite, uma caprichada caixa quentinha à casa da Reginaura. Era uma à "moda margherita", de boa qualidade.
Foi assim que tudo acabou em pizza. Mas bem diferente daquelas pizzas dos políticos brasileiros, que só resolvem a sua avidez financeira e pisoteiam os ideais republicanos.
 

Frases irreprimíveis

"O ministro Gilmar Mendes exerce atividade de político e usa sua magistratura contra a Magistratura."
"Pior do que um ministro-magistrado sem limites, é não se encontrar entre os seus pares quem busque impor-lhe os limites éticos e funcionais a que, como princípios, está submetido."
Ambas do jornalista Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo.
"Precisamos de mais Moros e Bretas e menos Toffolis e Gilmars (sic)." Faixas levadas pelo movimento Vem pra Rua, no Rio de Janeiro.
"Vindo de onde veio, Lula não tinha o direito de nos decepcionar tanto." Cineasta Cacá Diegues, no sábado, no jornal O Globo.

Acreditem, se puderem...

"Nunca mais farei marketing político." Duda Mendonça, anunciando que mudará de profissão; será escritor.

Podem acreditar...

O novo projeto de Duda já prevê um primeiro livro sobre casos e causos das campanhas de que participou. Uma das histórias reunirá Lula, Zezé di Camargo e o marqueteiro, que remonta à véspera do comício final do segundo turno, na Bahia, na eleição de 2002.
Lula e Zezé (que recebeu R$ 75 mil, "cash", para cantar no showmício) foram ao apartamento de Duda, e lá tomaram um porre de "51". O jornalista Lauro Jardim já antecipou como foi o final daquele encontro: "a manguaça era tanta que o trio se jogou na piscina de roupa e tudo".

Das redes sociais

"Juiz pensa que é Deus; desembargador está convicto; e Gilmar tem certeza."
"Marque a opção. Na frase 'Eu adoro segunda-feira', o sujeito é: (a) Louco; (b) Aposentado; c) Está de férias; (d) Político safado."

Futorologia jurídica

A "rádio-corredor" da OAB Brasília palpita que, pelo andar da carruagem, o ministro do STF Edson Fachin vai arquivar o inquérito contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro, delatado por Delcídio Amaral. O ex-senador disse que, ao ser nomeado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 2015, Navarro se comprometera a "ajudar a barrar a Lava Jato".

Pilhagem

A 2ª Turma do STF decidirá, hoje, se aceita denúncia contra sete políticos do PP por pilhagem na Petrobras. Podem tornar-se réus os deputados federais José Otávio Germano (RS), Arthur Lira (AL), Mário Negromonte Júnior (BA), Luiz Fernando Faria (MG) e Roberto Britto (BA), além do ex-ministro das Cidades Mario Negromonte e do ex-deputado João Pizzolati (SC). As acusações são as triviais: formação de quadrilha, corrupção, ocultação de bens e lavagem de dinheiro.
Em tempo: fazem parte da 2ª Turma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Completam o grupo, Edson Fachin e Celso de Mello.

Lá vão eles...

Seguem lépidos - em matéria de gastos públicos - os ex-presidentes José Sarney (PMDB), Fernando Collor (PTC), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT). Com viagens, veículos e equipes pagas pelo contribuinte, o quinteto custou ao País R$ 2,31 milhões no primeiro semestre deste ano.
Dilma liderou a conta, com R$ 924 mil. A quantia é mais do que o dobro da gasta por Collor (que tem 84 assessores em seu gabinete no Senado), com R$ 400 mil.