Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Agosto de 2017 às 16:19

Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda precisa de regulamentação

Advogada Luciane Faraco ressalta que é obrigação do governo garantir efetividade

Advogada Luciane Faraco ressalta que é obrigação do governo garantir efetividade


MARCELO G. RIBEIRO/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Laura Franco
Desde 2 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem o objetivo de eliminar qualquer barreira para essas pessoas, possibilitando uma inclusão maior. Os prazos variam de 24 a 48 meses para a regulamentação das normas estabelecidas pela lei. A medida deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial. Para isso, o governo deverá estabelecer critérios de avaliação para definir qual o tipo de deficiência da pessoa. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Civil Luciane Lovato Faraco comenta as possibilidades da lei e o que ainda carece de regulamentação e efetivação.
Desde 2 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem o objetivo de eliminar qualquer barreira para essas pessoas, possibilitando uma inclusão maior. Os prazos variam de 24 a 48 meses para a regulamentação das normas estabelecidas pela lei. A medida deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial. Para isso, o governo deverá estabelecer critérios de avaliação para definir qual o tipo de deficiência da pessoa. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Civil Luciane Lovato Faraco comenta as possibilidades da lei e o que ainda carece de regulamentação e efetivação.
Jornal da Lei - Quais são os pontos principais do estatuto?
Luciane Faraco - A questão dos lugares públicos, além da demarcação das vagas exclusivas, e o direito a um acompanhante. Além disso, a rede pública de ensino deve disponibilizar tradutores e intérpretes em libras para os deficientes sensoriais, e também profissionais especializados no atendimento dessas pessoas. Na moradia, terão que reservar, nos programas habitacionais, 3% da área para as pessoas com deficiência. Como ocorre com todo estatuto, existem pontos de regulamentação. A própria questão da ocupação do estacionamento já vemos muito na prática. Na questão da moradia e dos lugares públicos, há muito envolvimento de políticas públicas, depende de regulamentação, mas também deve vir do poder público tomar a atitude. Não é só a publicação de uma lei, mas deve ser implementada. O prazo limite é 2 de janeiro de 2020, considerando que o código entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016.
JL - Em caso de descumprimento, qual é a penalidade?
Luciane - A lei prevê multa administrativa caso haja discriminação, podendo ser aplicada até a pena de prisão. Em vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, por exemplo, há multa para o infrator. Caso ele se recuse a sair, o dono do estabelecimento pode chamar autoridade legal que tome as providências necessárias para a situação. Normalmente, nesses casos, é possível exigir o cumprimento até sob pena de desobediência.
JL - O que o governo ainda deve fazer para efetivar o estatuto?
Luciane - Isso é uma determinação que precisa de suporte técnico, porque, na verdade, como o espírito do estatuto é de inclusão, quanto mais técnico e apurado for o grau da deficiência e necessidade do indivíduo, melhor ele vai exercer sua função de inclusão. Efetivamente, o governo deve estabelecer esses critérios e definir o tipo de deficiência, até para o estatuto cumprir sua função e abrigar cada necessidade. Porque tem questões até especiais, que falam de condições específicas. A regulamentação do processo de interdição, por exemplo, que redefine o processo de incapacidade civil, coloca como incapaz apenas o menor de idade, todos os outros devem ser avaliados. Por isso, a necessidade desses critérios. Além disso, há aquelas deficiências que se agravam ao longo do tempo, como as doenças degenerativas. Não é uma incapacidade temporária, nem constante, ela aumenta com o tempo, tudo isso são questões que vão depender de avaliação.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO