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JC Contabilidade

- Publicada em 31 de Agosto de 2017 às 17:06

A automatização de determinação de origem pode mitigar riscos e garantir a conformidade dos FTAs?

André Silva da Cruz, supervisor de acordos comerciais na Thomson Reuters, responde
André Silva da Cruz, supervisor de acordos comerciais na Thomson Reuters, responde
A Instrução Normativa SRF nº 149/2002 é o Ato Legal em vigência no Brasil cuja finalidade é estabelecer os procedimentos necessários para que a Receita Federal possa apurar a veracidade dos dados alegados nos Certificados de Origem. Tal procedimento é conhecido como investigação de origem. Ou seja, trata-se de uma averiguação de documentos feita pela Receita Federal com o objetivo de confirmar se os produtos exportados para o Brasil, com isenção total ou parcial do Imposto de Importação, realmente cumprem com as regras de origem estabelecidas nos Acordos Comerciais a fim de fazer jus ao benefício.
O caso mais recente ocorreu em 31 de julho deste ano, quando o Brasil encerrou uma investigação de origem relacionada às importações de uma empresa de calçados de segurança localizada no Paraguai. A investigação desqualificou os Certificados de Origem emitidos pelo fabricante no período compreendido entre os anos de 2012 e 2016. A desqualificação baseou-se em dois motivos: (i) erros substanciais na utilização dos critérios de origem e (ii) não apresentação de Declarações de Origem requeridas. Em ambos os casos, o tratamento fiscal preferencial que já havia sido concedido para os produtos 6406.10.00, 6403.40.00, 6403.91.90 e 6406.90.20, que correspondem a calçados de proteção, suas palmilhas e polainas, foi revogado.
Os Certificados de Origem investigados no período acima mencionado foram emitidos sob os auspícios do ACE 18 (Acordo de Complementação Econômica nº 18), que concede 100% de preferência tarifária a esses produtos cujas alíquotas do Imposto de Importação são de 35%, ou seja, uma das maiores entre as aplicadas pelo governo brasileiro sobre importações. A aplicação desse tributo elevado reflete o potencial dos danos causados aos importadores brasileiros que atuam nesse segmento e afeta significativamente a competitividade do exportador.
Além disso, o prejuízo pode ser ainda maior, visto que o fabricante poderá perder permanentemente o direito de emitir Certificados de Origem para os produtos desqualificados no processo de investigação, o que significa que as importações futuras de bens desqualificados receberão tratamento fiscal aplicável a terceiros países.
Uma Pesquisa de Gestão de Comércio Exterior realizada em 2016 pela Thomson Reuters e a KPMG concluiu que alguns dos principais desafios enfrentados pelas empresas na utilização dos benefícios concedidos pelos Acordos Comerciais estão ligados à dificuldade de se obter documentos de origem de seus fornecedores e à falta de recursos qualificados para gerenciar a conformidade dessas operações.
A pesquisa também revelou que 92% dos entrevistados relataram economia quando feito o uso de Acordos Comerciais, gerando um retorno positivo nos investimentos. No entanto, quando o procedimento é feito manualmente, é mais difícil para as companhias se manterem em compliance fazendo com que estas desistam de utilizar os FTAs disponíveis por receio de não conseguirem apresentar todos os documentos necessários e assegurarem, assim, o compliance na determinação da origem em caso de eventual processo de investigação.
Foi constatado que apenas 23% das empresas pesquisadas fazem uso substancial dos FTAs disponíveis em seus países e aplicáveis aos seus produtos. Esse dado indica que investir em uma solução automatizada de conformidade de FTA produz benefícios verdadeiramente tangíveis. Afinal de contas, o governo está fazendo a sua parte na aplicação de tecnologia para identificar benefícios tarifários infundados, apoiada pelas regras dos FTAs, e isso implica que a auditoria governamental na determinação da origem de mercadorias aumentará em frequência e intensidade.
 
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