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Até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos. Para aderir ao PERT acesse o sítio da Receita Federal na Internet e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão. A IN RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da RFB: http://idg.receita.fazenda.gov.br.
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Até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos. Para aderir ao PERT acesse o sítio da Receita Federal na Internet e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão. A IN RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da RFB: http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Restituição do IRPF- 3º lote
No Rio Grande do Sul, 118.869 contribuintes receberão a restituição, referentes aos exercícios 2008 a 2017. A maior parte do valor restituído refere-se a 2017 em que 115,5 mil contribuintes receberão R$146,3 milhões.