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Política

- Publicada em 20 de Julho de 2017 às 17:54

PGR discorda de ADI contra lei da delação

Relator da ação na Suprema Corte é o ministro Alexandre de Moraes

Relator da ação na Suprema Corte é o ministro Alexandre de Moraes


CARLOS MOURA/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSL, que questiona dispositivos da Lei nº 12.850, que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. O relator da ação é o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSL, que questiona dispositivos da Lei nº 12.850, que trata de organizações criminosas e regulamenta as delações premiadas. O relator da ação é o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Um dos tópicos que o partido questiona, e a PGR discorda, é aquele que prevê que a pena máxima aplicada pelo crime de participação em organização criminosa seja a mesma para o crime de obstrução à justiça envolvendo organizações criminosas.
Segundo o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o parecer, a relação entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei. "Não cabe ao Judiciário intervir em legítima opção político-administrativa de delimitação de preceito penal secundário, notadamente para substituí-lo por outro com sanções mais brandas", afirmou.
Em relação às delações premiadas em si, há um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de não se autoincriminar. "As exigências de não exercício do direito constitucional ao silêncio e de compromisso em dizer a verdade para celebração de acordo de colaboração premiada não ferem o direito ao silêncio como garantia constitucional de não autoincriminação. Trata-se de condição inerente ao acordo de colaboração premiada", afirmou Borges de Andrada.
"Não faria sentido nem seria compatível com a dinâmica e com a teleologia do instituto que o colaborador invocasse direito ao silêncio quando chamado a dizer o que soubesse dos fatos sob investigação, concernentes a si e a outras pessoas. Isso frustraria por completo a atitude de colaboração que deve governar o colaborador e justificar as vantagens previstas em lei para sua pessoa", disse o vice-procurador-geral.
O PSL afirma que é inconstitucional a proibição de exercício de função pública por oito anos para pessoas que vierem a ser condenadas por crimes relacionados a organização criminosa. A PGR rebate.
"Se é razoável e proporcional interditar exercício de mandato eletivo nos oito anos subsequentes ao cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de organização criminosa, com mais razão será justificada a medida para ocupar cargo ou função pública. Organizações criminosas têm cada vez mais utilizado a máquina pública para atingir seus intentos criminosos. A corrupção e a participação de agentes públicos têm sido essenciais para viabilizar execução de atos ilícitos por organizações criminosas", afirma Borges de Andrada.
A ação do PSL foi proposta em 2016 e teve como relator originário o ministro Teori Zavascki, que havia pedido um rito de urgência. Após a morte do ministro em acidente aéreo em janeiro, a ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, destinatário dos processos que eram do gabinete de Zavascki, com exceção dos relacionados à Lava Jato e de poucos outros. Com o parecer da PGR, Alexandre de Moraes já pode preparar seu voto.
 
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