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Política

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 18:25

TRF-1 nega habeas corpus a Henrique Eduardo Alves

Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) Henrique Eduardo Alves (PMDB). O objetivo do habeas corpus era rever a prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Sépsis.
Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) Henrique Eduardo Alves (PMDB). O objetivo do habeas corpus era rever a prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Sépsis.
Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves.
Henrique Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva - um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela Operação Sépsis, que corre na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.
No Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da Operação Manus, que investiga o pagamento de propina relacionado à construção da Arena das Dunas, construída para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu e foi preso em um desdobramento da Operação Sépsis por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milionários do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O Ministério Público Federal (MPF) aponta como prova os repasses da Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre Alves ser o responsável pela conta.
O MPF em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha que ser mantida, porque "é iminente o risco de ele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo".
Em parecer, o MPF sustentou que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta.
 
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