O impacto da Emenda Constitucional (EC) nº 94/2016 na negociação de dívidas com precatórios foi tema da audiência pública realizada na tarde de ontem na Assembleia Legislativa. A atividade integra o 6º Fórum da Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas e contou com a presença de representantes do governo do Estado, do Tribunal de Justiça e de sindicatos.
A emenda, promulgada no final do ano passado, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2013, que considerou inconstitucional parte da Emenda nº 62/2009, que previa prazo de 15 anos para o pagamento de dívidas dessa natureza por parte dos estados e municípios. Com a nova orientação, os débitos pendentes até 25 de março de 2015 ou com vencimento em 31 de dezembro de 2020 deverão ser quitados em 2020, em regime especial.
A crítica ao atendimento da norma constitucional recaiu sobre o Judiciário, acusado pelos municípios de conceder tratamento diferenciado ao Executivo estadual na cobrança dessa matéria. Conforme alegou o prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal (PP), representando a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o cumprimento dos prazos previstos para pagamento de precatórios tem levado a sequestros nas contas dos municípios.
Pascoal também usou como exemplo da dificuldade dos municípios a adoção da Câmara de Conciliação, usada pelo governo do Estado para negociar com credores a quitação do débito com redução de 40% do valor do crédito, que não encontra o mesmo respaldo nas cidades do Interior. "O credor sabe que, na pior das hipóteses, receberá até 2020", alegou. Por esse motivo, explica, as negociações não são efetivas. No Estado, ao menos 139 acordos já foram firmados por este meio desde a sua instituição.
A juíza Kétlin Casagrande, da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, contrapôs o argumento do prefeito, informando que o sequestro das contas ocorre quando a parte credora não cumpre com o previsto nos acordos.
Segundo Kétlin, no início do ano, Estado e municípios foram informados da necessidade de apresentar um plano de pagamento que contemple o prazo estabelecido pela EC 94, respeitando alguns preceitos, como a prioridade para acordos e a ordem cronológica do precatório, bem como os casos chamados de "superpreferência" - portadores de doença grave ou alguma deficiência, ou por idade. No encontro de ontem, diferentes entidades manifestaram o interesse da realização de nova audiência com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Luiz Felipe Silveira Difini.