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Opinião

- Publicada em 12 de Julho de 2017 às 15:33

Riscos do vínculo empregatício

O vínculo empregatício existe mesmo sem carteira assinada, e os riscos de manter um funcionário sem regulamentação devem estar claros. O trabalho informal é uma forma de manter um funcionário sem os seus reais custos para uma empresa e também uma alternativa para quem necessita de emprego. Contudo, no momento em que a empresa, ou pessoa física, contrata um empregado sem carteira assinada e sem pagar os devidos direitos previstos na Constituição, assume o risco de receber processos durante o período de trabalho ou após uma demissão. Existem três funções que caracterizam o vínculo empregatício. Se a pessoa trabalha de maneira não eventual, ou seja, todos os dias, recebe ordens, sendo subordinado a alguém e se depende economicamente do trabalho, mesmo que não tenha carteira assinada, caracteriza-se o vínculo empregatício.
O vínculo empregatício existe mesmo sem carteira assinada, e os riscos de manter um funcionário sem regulamentação devem estar claros. O trabalho informal é uma forma de manter um funcionário sem os seus reais custos para uma empresa e também uma alternativa para quem necessita de emprego. Contudo, no momento em que a empresa, ou pessoa física, contrata um empregado sem carteira assinada e sem pagar os devidos direitos previstos na Constituição, assume o risco de receber processos durante o período de trabalho ou após uma demissão. Existem três funções que caracterizam o vínculo empregatício. Se a pessoa trabalha de maneira não eventual, ou seja, todos os dias, recebe ordens, sendo subordinado a alguém e se depende economicamente do trabalho, mesmo que não tenha carteira assinada, caracteriza-se o vínculo empregatício.
Apresentando este quadro e havendo provas, o funcionário pode exigir seus direitos, como 13º, FGTS, férias, aviso prévio, entre outros.
Depósitos bancários, testemunhas e qualquer prova que mostre a relação de emprego ocorrida é verificada na Justiça e, na maioria das vezes, o ganho de causa é do empregado. As empresas, quando optam pelo trabalho informal por redução de custos, devem estar cientes de que isso pode acarretar prejuízos mais adiante. Assim que dado o ganho de causa ao empregado, o empregador deve acertar tudo o que está previsto em lei, independentemente do valor, ou realizar acordo. Esta segunda opção deve ser enquadrada como um acordo judicial, onde fica estabelecido um valor e formas de pagamento que fiquem bem para as duas partes. Todavia, chamo a atenção que o acordo deve ser feito judicialmente.
Um acordo feito sem a aprovação da Justiça não possui garantia de nada e o funcionário pode voltar a processar a empresa se quiser. O papel da Justiça é tentar amenizar os prejuízos e, para isso, o melhor a fazer é realizar um acordo judicial que contemple empregador e empregado de maneira justa e viável.
Advogado
 
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