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Travestis e transexuais podem incluir seu nome social no CPF
Transexuais e travestis já podem ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente, e o nome social passará a constar do CPF, acompanhado do nome civil. As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira pela Receita Federal. O nome social constará dos documentos "Comprovante de Inscrição" e "Comprovante de Situação Cadastral" no CPF.
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Transexuais e travestis já podem ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente, e o nome social passará a constar do CPF, acompanhado do nome civil. As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira pela Receita Federal. O nome social constará dos documentos "Comprovante de Inscrição" e "Comprovante de Situação Cadastral" no CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Um decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para adequação às normas.