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Economia

- Publicada em 24 de Julho de 2017 às 20:04

Regra para aplicação no mercado financeiro é alterada

A Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente sobre ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A IN insere dois novos trechos na norma original, ambos no artigo que trata do Imposto de Renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.
A Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o Imposto de Renda incidente sobre ganhos líquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A IN insere dois novos trechos na norma original, ambos no artigo que trata do Imposto de Renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais.
A primeira mudança diz: "No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto". Este trata da compensação do imposto.
Outro trecho define que será considerado resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do artigo 9º.
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