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- Publicada em 10 de Julho de 2017 às 17:12

Abusividade da Sadia ao incentivar consumo de produtos calóricos

Foi considerada abusiva uma campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infantil, a massiva propaganda incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento adicional de R$ 3,00. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP).
Foi considerada abusiva uma campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infantil, a massiva propaganda incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento adicional de R$ 3,00. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP).
A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, "o efeito da campanha foi incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuízos à saúde". Após a denúncia, a Sadia foi punida administrativamente com multa de R$ 428 mil. A empresa alegou que não existe previsão no sistema jurídico de proibição de publicidade dirigida a crianças. Também argumentou que, "ao enfatizar a prática desportiva por meio dos mascotes, estava promovendo um comportamento saudável".
Após a imposição da multa, a Sadia recorreu judicialmente da decisão do Procon. Na primeira instância, foi considerado que não houve violação à legislação e que a campanha não se aproveitou da incapacidade de julgamento e da inexperiência das crianças. O TJ-SP concordou que não houve excessos nem indução e considerou que "a decisão sobre a compra dos produtos alimentícios seria dos pais ou responsáveis, e não diretamente das crianças".
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, argumentou que a campanha representou caso de violação ao artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Este estabelece que são ilegais as campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo infantil. (REsp nº 1613561).

Assédio no quartel


REPRODUÇÃO/JC
A simpática, e recém-recrutada, aluna da Brigada Militar concluiu o curso de soldado e foi engajada para servir em média cidade gaúcha. Já nas primeiras jornadas - tanto pela afeição ao trabalho, como por seu rostinho angelical - ela chamou a atenção do seu superior hierárquico.
Nessa conjunção, o tenente começou a favorecer a soldado nas melhores escalas: tinha horário aliviado, ficava no conforto da sala de monitoramento, ficava distante do enfrentamento com bandidos e raramente atuava em uma viatura sem ar-condicionado. Não demorou e vieram elogios repetitivos: "Tu estás cada vez mais querida, bonita e gostosa". E não faltaram insinuações do tipo "se tu quiseres, podes te transformar no meu anjinho celestial".
A soldado avisou os colegas mais próximos e o namorado, que ficaram de olho no tenente. Este, culminou os despropósitos enviando insistentes achegas via celular. Um dia, o comando do quartel foi informado, abriu-se sindicância interna e o tenente assediador teve formal repressão anotada em seus assentamentos.
Veio então a mudança de atitude. O tenente esqueceu a admiração que tinha pela soldado; mas ela continuou como subordinada dele. Porém, passou a ser escalada para patrulhamentos a pé, principalmente nos dias caniculares. E por aí se foram os despropósitos, até que uma ação por dano moral aportou no fórum.
Ouviram-se testemunhas que, entre outras coisas, afirmaram que "ele é um carrasco", "já tinha assediado outras". E assim o juiz sentenciou condenando o tenente e o Estado do Rio Grande do Sul, solidariamente, ao pagamento de indenização (R$ 15 mil).
Há poucos dias transitou em julgado o acórdão da apelação, que admitiu "demonstrado o assédio moral/sexual perpetrado pelo superior hierárquico da autora, tanto que punido na carreira por comentários indecorosos e descabidos contra a subordinada".
Na semana passada, começou a fase de cumprimento da sentença. No recinto forense, o militar assediador ganhou um codinome pinçado de um dos adjetivos da prova testemunhal: "o tenente tarado".
 

Estudantes mal-educadas

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que condenou duas estudantes da instituição Brasil Central de Educação e Cultura, de Taguatinga, a indenizarem comerciante por obstruírem a passagem de veículos. A prova confirmou que as alunas, que frequentam a escola mencionada, estacionaram seus veículos à frente da porta da garagem do estabelecimento comercial, obstruindo durante quatro horas a saída dos veículos que lá se encontravam. A faculdade também foi colocada como ré, por não ter ajudado o comerciante na localização das estudantes.
Em sua decisão, o juiz originário lembrou que "obstruir a circulação de outro automóvel qualifica-se, inclusive, como ilícito administrativo, sujeitando o proprietário do automóvel causador às sanções legais".
O acórdão de segundo grau considerou que "o evento causado pelas duas condutoras não pode ser tido como mero aborrecimento ou chateação do dia a dia, porquanto os prejudicados se viram obrigados a aguardar o término da aula, às 23h, para, enfim, as rés retirarem os veículos inapropriadamente estacionados". Cada uma das duas jovens pagará R$ 1 mil como reparação por dano moral. O pedido contra a instituição de ensino foi improcedente. (Proc. nº 0707543-64.2016.8.07.0007).

A simpática Chape

A propósito de Ibope, ele fez uma incursão futebolística na semana passada e constatou que a Chapecoense tem 5,8 milhões de seguidores no Facebook, Twitter, Instagram e Youtube. É mais do que Fluminense (2,7 milhões) e Botafogo (2,5 milhões) somados.
Segundo o levantamento, o clube do oeste catarinense desfruta de "uma profunda solidariedade brasileira - efeitos da tragédia de novembro passado". Todos estamos torcendo para que a simpática Chape se mantenha na Série A do Brasileirão.

Despencando

Já há cinco estados brasileiros onde pesquisas recentes apontam o presidente Michel Temer (PMDB) com índices de aprovação popular que variam entre apenas 4% e 7%. O Palácio do Planalto conhece os números e torce para que não sejam confirmados nas próximas sondagens dos grandes institutos de opinião pública. Destes, os resultados - especialmente os negativos - tem espaço nobre no noticiário da Globo, Record e Band. Detalhe: o Ibope já estaria em campo. Na política, ensina a História, nada é tão ruim que não possa piorar

Os que se vão

Segundo a Receita Federal, as "declarações de saída definitiva" aumentaram 81% nos últimos três anos, na comparação com o período anterior à turbulência econômica. A classe média brasileira representa a maior parte do êxodo.
Entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016 foram 55.402 declarações dos que "se foram" - e não pretendem voltar. E Temer ainda fala em estabilidade no Brasil...