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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Julho de 2017 às 10:16

Ferramenta disponível no site do TJ-RS pretende solucionar conflitos

Em caso de insucesso na autocomposição, o consumidor pode ajuizar um processo

Em caso de insucesso na autocomposição, o consumidor pode ajuizar um processo


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Laura Franco
O Projeto Solução Direta surgiu em parceria entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. A plataforma é disponibilizada pelo site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), e busca soluções alternativas de conflitos de consumo, tentando evitar o ajuizamento de processos.
O Projeto Solução Direta surgiu em parceria entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. A plataforma é disponibilizada pelo site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), e busca soluções alternativas de conflitos de consumo, tentando evitar o ajuizamento de processos.
Através da ferramenta, o consumidor registra sua reclamação e, a partir daí, a empresa tem até dez dias para responder ao reclamante. Em seguida, é garantida ao consumidor a chance de, em até 20 dias, comentar a resposta recebida, classificar a demanda como resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação. Atualmente, são 391 empresas cadastradas e 590.967 usuários ativos.
Acontece que, em maio deste ano, uma consumidora teve o andamento de seu processo negado por se recusar a buscar a autocomposição através da plataforma. E isso, para o advogado especialista em argumentação jurídica e ex-presidente da OAB Gravataí Deivit Dimitrios dos Santos, constitui um ato ilegal, já que impossibilita o acesso de um cidadão à Justiça.
No entanto a juíza corregedora Clarissa Costa de Lima, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-RS, garante que a decisão se trata de uma matéria jurisdicional, do entendimento de um magistrado. "Foi um entendimento único, mas a orientação da Corregedoria é de que a ferramenta seja uma alternativa, a parte é quem decide se utiliza ou não", esclarece.
Dimitrios vê o Solução Direta Consumidor com preocupação, já que não necessita da presença do advogado, o que, para ele, viola as prerrogativas da profissão. "Minha preocupação não é com os honorários advocatícios, mas com uma questão de cidadania. Todas as pessoas têm direito a advogado. Além disso, o profissional é reconhecido como indispensável para a administração da Justiça, como garante o artigo 133 da Constituição."
Segundo Clarissa, essa necessidade ocorre somente em processos já ajuizados, e não em situações pré processuais. "O objetivo da autocomposição é justamente chegar a um acordo entre as partes", avalia a juíza.
Além disso, Dimitrios aponta que, sem custos para empresa e sem uma punição rigorosa, se naturaliza a atitude abusiva com o consumidor. "Mesmo com grandes multas e indenizações, muitas empresas seguem agindo com descaso com o consumidor. Com a ferramenta, a empresa tem um ganho", critica.
Clarissa indica que, em casos de insucesso, pode ser ajuizada uma ação, tanto no Juizado Especial Cível (JEC) como na Justiça comum. Para a juíza, os ganhos são diversos, principalmente no tempo de resposta ao consumidor. "O índice de cumprimento de acordos é bem maior que o índice de cumprimentos de processo. O problema não é resolvido a partir da sentença, por isso a importância desse diálogo e da autocomposição", afirma.
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