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Operação Lava Jato

- Publicada em 20 de Junho de 2017 às 17:16

Fachin tira de Moro três processos contra o ex-presidente Lula

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que três processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na delação de executivos da Odebrecht sejam retirados da Justiça Federal do Paraná e encaminhados a outros órgãos. Dois casos serão enviados à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) e outro, para a Justiça Federal de São Paulo. Fachin também determinou que um processo do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve cassado o mandato de deputado, seja enviado à Justiça Federal do DF, e não ao Paraná.
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que três processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na delação de executivos da Odebrecht sejam retirados da Justiça Federal do Paraná e encaminhados a outros órgãos. Dois casos serão enviados à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) e outro, para a Justiça Federal de São Paulo. Fachin também determinou que um processo do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve cassado o mandato de deputado, seja enviado à Justiça Federal do DF, e não ao Paraná.
As decisões de Fachin foram tomadas depois de pedidos feitos por Lula e Cunha. Eles não queriam que esses processos ficassem sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Na avaliação deles, tais processos não têm relação com os desvios na Petrobras, foco da operação, e por isso deviam ser encaminhados para outros juízes.
Em um dos processos encaminhado à Justiça Federal do DF, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, dono da empresa que leva seu sobrenome, contou que Lula usou sua influência no governo para favorecer a companhia em Angola. "Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis", argumentou Fachin.
O outro trata de propina para as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. "Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo prestígio do ora agravante na condição de presidente da República, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências cabíveis", escreveu Fachin.
No processo enviado para São Paulo, dois executivos da Odebrecht - Alexandrino Alencar e Hilberto Mascarenhas - relataram pagamentos a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, que receberia pagamentos em dinheiro da empresa. "Tratando-se de fatos cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal."
 

Advogados usam absolvição de Cláudia Cruz para defender Lula

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usaram a absolvição da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo juiz Sérgio Moro, para defender a inocência do petista na ação em que ele é acusado de ser o real proprietário de um triplex no Guarujá, que está em nome da OAS. As alegações finais da defesa foram apresentadas à Justiça Federal nesta terça-feira.
"Ao absolver Cláudia Cruz, o juiz Sérgio Moro afirmou que, nos crimes de corrupção e lavagem, é preciso rastrear os valores. Ele usou esse critério para absolver. No caso de Lula, os valores não foram rastreados. Não seguiu a máxima de seguir o dinheiro", disse o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula.
Na sentença, Moro alegou que, embora os gastos da jornalista no exterior tenham sido extravagantes, não havia provas de que ela teve participação nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro praticados por seu marido, Eduardo Cunha.
A informação sobre o fundo não havia sido apresentada pela defesa de Lula. A Caixa Econômica Federal ainda não foi localizada para comentar as alegações dos advogados de Lula, tampouco o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, onde corre a ação.
Na denúncia contra Lula, o MPF afirma que o dinheiro de propina repassado pela OAS ao ex-presidente, como upgrade e reformas no triplex, foi originado em três contratos da Petrobras nas refinarias Abreu e Lima e Getúlio Vargas (Repar). "Depois da devassa feita nas contas de Lula, nenhum valor ilícito foi encontrado. O MPF não fez prova de sua acusação. Não há qualquer rastreamento ou prova de que Lula recebeu o triplex ou qualquer vantagem", diz Martins.