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Economia

- Publicada em 30 de Junho de 2017 às 08:33

TRF4 mantém penhora de bens da Multisom

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a execução de dívida tributária contra a empresa Multisom Comércio e Importação que determinou penhora de bens e de 5% do faturamento. A 1ª Turma entendeu que a medida sobre o faturamento é válida se comprovada a inexistência de outros bens.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a execução de dívida tributária contra a empresa Multisom Comércio e Importação que determinou penhora de bens e de 5% do faturamento. A 1ª Turma entendeu que a medida sobre o faturamento é válida se comprovada a inexistência de outros bens.
O processo corre desde 2015, quando a União pediu a execução fiscal da dívida de R$ 790 mil e, caso não houvesse o pagamento, que a empresa tivesse seus bens penhorados. Como a devedora não efetuou o pagamento da dívida, a Justiça Federal de Porto Alegre determinou a constrição. A decisão estabeleceu que a penhora fosse realizada via consulta ao sistema Bacenjud e que, na falta de bens suficientes para saldar a dívida, ocorresse a penhora sobre 5% do faturamento da empresa.
A Multisom apelou da decisão e pediu, também, que caso mantida a execução, os bens penhorados ficassem em sua posse, na condição de depositária, sustentando que eles são necessários para a atividade da empresa.
O relator do caso, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, afirmou em seu voto que não existem elementos que comprovem a necessidade do uso dos bens para a manutenção das atividades da devedora e negou o pedido.
O desembargador apontou em seu voto, ainda, que caso a devedora aponte outros bens para a constrição, será possível cessar o desconto sobre o faturamento.
 
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